Operação Labor: Tribunal de Justiça determina aplicação de medidas cautelares para prefeitos e outros investigados

Conforme determinação da decisão, chefes do Executivo Municipal e servidores públicos permanecerão afastados dos seus cargos.

Os prefeitos dos municípios de Santa Rosa do Purus, Bujari e Plácido de Castro, e outros agentes públicos, tiveram a prisão preventiva convertida em medidas cautelares alternativas. Eles são investigados e denunciados em processos nos quais se apura a ocorrência de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, integração de organização criminosa (dentre outros).

As decisões foram proferidas pelo desembargador Roberto Barros, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, após deferir pedidos anteriores do Ministério Público para que a Polícia Federal conclua diligências pendentes, em especial relacionadas à busca e apreensão dos processos licitatórios, dispositivos eletrônicos e demais documentos assinalados no decreto preventivo (autos nº 102136-52.2015; 102141-742015; e 102139-07.2015).

De acordo com o desembargador, nas decisões que determinaram as prisões preventivas, “ficou comprovada a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade contra os acusados”. Nesse sentido, entendeu-se na ocasião que havia riscos à ordem pública e à investigação criminal.  Desta vez, reafirmou-se que, até o presente momento, permanecem as razões para afirmação da competência do TJAC de manutenção da prisão. No entanto, destacou-se que a prisão dos investigados não deve permanecer frente ao cenário que atualmente envolve os autos, devido ao deferimento de mais prazo para cumprimento de diligências importantes.

Segundo estas decisões, embora os inquéritos ainda não concluídos, já oferecem elementos suficientes para a apresentação de denúncias, as quais, inclusive, já foram oferecidas pelo Órgão Ministerial. “Não se pode desprezar que a conclusão da referida diligência é de importância ímpar para o desenvolvimento destes autos, máxime se sopesado o fato de que foi concedido mais 20 (vinte) dias para a sua conclusão, considerando que se trata de 3 inquéritos tramitando simultaneamente (Bujari, Plácido de Castro e Santa Rosa do Purus), cujos processos de pagamentos dizem respeito a três anos (2014, 2015 e 2016), duas empresas com diversos contratos, envolvendo muitas secretarias”, pontua.

O desembargador também salientou que, haja vista ter se demonstrado nos autos que as prisões preventivas não são mais adequadas nesta atual conjuntura processual, por força do artigo 282 (parágrafo 5º) do Código de Processo Penal (CPP), a necessidade de se converter em outras medidas cautelares, as quais estão devidamente previstas no art. 319 do CPP.

As medidas consistem em: a) suspensão do exercício de função pública exercida pelos investigados, ficando proibido de ingressar em quaisquer dos órgãos da Prefeitura do respectivo município ou a ela relacionados; b) proibição de manterem contato entre si e com os demais investigados/denunciados, por qualquer meio; c) comparecimento quinzenal nos órgãos locais do Poder Judiciário, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; e d) proibição de deixar o respectivo Município, salvo em caso de justificada necessidade e mediante autorização do relator.

Nas mesmas decisões, foi realçado que ficam mantidas as demais medidas cautelares deferidas nos autos nº 0100538-29.2016, 0100541-81.2016 e 0100540-96.2016.

Por fim, o desembargador salientou que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas levará ao restabelecimento da ordem de prisão preventiva, conforme determina o mesmo artigo 282 (parágrafo 4º) do CPP.

Assessoria | Comunicação TJAC

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