Indiciados na Operação Êxodo: Coletiva de imprensa trata sobre revogação da prisão preventiva de grupo

“Sociedade pode ficar tranquila que seus juízes estão cumprindo seu papel incansavelmente, com muita coragem, disposição e louvor”, destacou a desembargadora.

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Cezarinete Angelim, participou, juntamente com o juiz de Direito Cloves Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, de entrevista coletiva nesta segunda-feira (24), no Fórum Criminal “Des. Lourival Marques de Oliveira”, cujo objetivo foi esclarecer a sociedade e a imprensa acerca da revogação, a pedido do Ministério Público do Acre (MPAC), da custódia provisória de 14 indiciados presos preventivamente no âmbito das investigações da “Operação Êxodo” por suspeita de participação em organização criminosa.

coletiva_forum_criminal_tjac_2

A decisão de revogação das custódias temporárias, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital na última quarta-feira (19) – não cumprida no mesmo dia em decorrência da rebelião ocorrida no Complexo Prisional Francisco de Oliveira Conde. Considerou-se que, até o momento, não foi apresentada denúncia em relação a essas pessoas, não havendo ainda provas ou outros motivos que justifiquem a prorrogação de suas custódias preventivas.

“Querer imputar nesse momento (de tensão pela autodeclarada guerra entre diferentes organizações criminosas no Estado) qualquer ranhura, qualquer nódoa que seja (ao titular da 4ª Vara Criminal pela decisão) é algo que nós não podemos compactuar, porque essa soltura foi feita à ausência dos requisitos legais (para a manutenção da custódia preventiva dos indiciados). A sociedade pode ficar tranquila que seus juízes estão cumprindo seu papel incansavelmente, com muita coragem, com muita disposição – e com louvor”, destacou a desembargadora-presidente do TJAC.

coletiva_forum_criminal_tjac_3

Por sua vez, o juiz de Direito Cloves Ferreira ressaltou que o prazo de duração das custódias preventivas dos indiciados já havia se esgotado, sendo que o Ministério Público do Acre (MPAC) teria optado por denunciar, nos autos do processo, outras 56 pessoas pelo crime de organização criminosa, entendendo, no entanto, não haver, até o momento, em relação às demais 14 pessoas presas preventivamente, provas suficientes para embasar uma possível condenação criminal pela mesma prática delitiva.

“O juiz não pode processar alguém se o Ministério Público não denunciar. E se não tem denúncia e já passou o prazo, você não pode manter a pessoa presa. (…) Nós temos uma atuação sempre coerente com o Ministério Público, com a polícia, mas acima de tudo nós temos uma obrigação com o Estado Democrático de Direito. Seria um abuso do Poder Judiciário manter alguém preso, se o MP não ofereceu a denúncia”, assinalou o titular da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Somente nove foram colocados em liberdade

Segundo informações preliminares fornecidas pela Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, dos 14 indiciados (efetivamente presos) beneficiados pela decisão de revogação das custódias preventivas, somente 9 foram colocados em liberdade, uma vez que os demais possuem contra si decreto de prisão em decorrência da prática de outros delitos.

A soltura dos indiciados alcançados pela decisão, no entanto, ainda deve ser confirmada pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC).

Sobre a Operação Êxodo

A Operação Êxodo foi deflagrada pela Polícia Civil do Acre no último mês de setembro, inicialmente em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, com o objetivo de desarticular operações de organizações criminosas no Estado.

A ação, que é realizada por meio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Decco), conta com o apoio da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), bem como com a participação do Ministério Público do Acre (MPAC) e do Poder Judiciário Estadual.

Somente no primeiro dia de operação foram cumpridos mais de 90 mandados de prisão e busca e apreensão.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.