Caso Pinté: Mais três acusados vão a Júri Popular na Comarca de Acrelândia

Audiências serão presididas pela juíza de Direito Maha Manasfi, designada pela presidência do TJAC para responder temporariamente por aquela Comarca.

Nos próximos dias 29, 30 e 31 de agosto vão a Júri Popular na Comarca de Acrelândia mais três acusados (Jhonatan Alves da Silva, Ivando da Silva Lang e Carlos Henrique Perreira do Lago.) de envolvimento no assassinato do ex-presidente da Câmara Municipal do município, Fernando José da Costa, conhecido como Pinté.

Nos três dias de duração serão julgados o Processo n° 0000787-27.2011.8.01.0006 e o n° 0000264-73.2015.8.01.0006, sendo o primeiro sobre o acusado Carlos Henrique Perreira do Lago e o segundo de Jhonatan Alves da Silva e Ivandro da Silva Lang. Com a apreciação dos dois processos em um mesmo Tribunal do Júri a juíza de Direito Maha Manasfi, responsável pela condução dos trabalhos, visou à economia processual em vista da grande quantidade de testemunhas.

A magistrada também publicou na edição n°5.702 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (12), a Portaria n°23, suspendendo o horário de atendimento ao público na Comarca de Acrelândia durante os dias do Tribunal do Júri, com objetivo de mobilizar todos os servidores para auxiliarem durante o julgamento.

Entenda o Caso

O ex-presidente da Câmara Municipal de Acrelândia Fernando José da Costa (Pinté) foi assassinado no dia 1º de maio de 2010 no município. Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o crime foi motivado pela mudança de posicionamento político da vítima que passou a se opor publicamente à gestão do ex-prefeito Carlos César Nunes de Araújo.

Na peça inicial, é relatado que Pinté começou a juntar provas da má administração pública do então prefeito, tendo afirmado que no dia 3 de maio daquele ano mostraria essas provas no plenário da Câmara, ocasião em que pediria a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra Carlos César. Então, como o ex-vereador foi assassinado dois dias antes, a suspeita recaiu sobre o gestor municipal, sendo denunciadas ainda mais sete pessoas.

Os primeiros a sentar no banco dos réus foi Carlos César, condenado como mandante do crime a 16 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento R$ 15 mil à família da vítima; Jonas Vieira Prado foi condenado ao mesmo tempo de reclusão que Carlos e a pagar R$ 10 mil de indenização; e José Antônio da Silva a 15 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, bem como, a pagar R$ 2 mil; e absolveram Maria Conceição da Silva.

Os réus responderam pela prática dos crimes tipificados no Código Penal art. 121, § 2º, incisos I (vingança/mediante recompensa), II (emboscada/ recurso que dificultou a defesa do ofendido) e V (para garantir a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime).

Quando as apelações dos condenados foram apreciadas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, o Colegiado anulou a decisão do Júri Popular que absolveu a mãe do ex-prefeito, além de elevarem a pena de Carlos César e Jonas Prado para 18 anos e reduzirem a pena de José Antônio para seis anos e oito meses em regime semiaberto.

Atualmente o processo de Maria da Conceição da Silva Araújo encontra-se suspenso no Supremo Tribunal Federal, pois, ela entrou com recurso na instância contra a decisão da Câmara Criminal do TJAC. Um dos acusados morreu, portanto, foi extinta a punibilidade. E os outros três acusados de terem executado o crime serão julgados no final do mês. O processo correu esses anos na Justiça, em função, dos recursos apresentados pelas defesas dos condenados e acusados.

Assessoria | Comunicação TJAC

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