Aula Suprema “Decisão Judicial” marca a III Jornada de Estudos da Escola do Poder Judiciário

Palestra do professor Fernando Gajardoni ocorreu no anfiteatro da FAAO e contou com a participação da comunidade acadêmica. 

A Aula Suprema “Decisão Judicial” marcou oficialmente a III Jornada de Estudos, que termina nesta sexta-feira (5). A atividade promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre e a Escola do Poder Judiciário (Esjud) aconteceu na noite dessa quinta-feira (4), no anfiteatro da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO). A exposição teve como palestrante o professor doutor Fernando Gajardoni. Além de magistrados, assessores e diretores de secretaria que participam do curso, o evento também foi aberto ao público, em especial à comunidade acadêmica.

A vinda de Fernando Gajardoni ao Acre foi patrocinada por uma parceria entre o TJAC, a Associação dos Magistrados do Acre e o Ministério Público Estadual (MPAC).

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“É uma alegria receber este tão jovem professor, com todo esse cabedal e currículo, abrir esse espaço na sua agenda para nos brindar com seus vastos conhecimentos”, disse o desembargador Samoel Evangelista, que é diretor da Esjud, no período da manhã, quando do início da Jornada.

Além dele, que nesse momento era presidente do TJAC em exercício, estiveram presentes a desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça; e os desembargadores Francisco Djalma e Laudivon Nogueira. Também prestigiou a programação o coordenador acadêmico da FAAO, professor Marcos Aurélio.

“Trata-se sem sobra de dúvidas da maior referencia em Direito Processual Civil do Brasil”, ressaltou Giordane Dourado, presidente da Asmac, convocando a seguir o professor para o início da Aula Suprema.

O palestrante saudou o público, nas pessoas dos desembargadores presentes, e deu início a sua apresentação, pontuando os artigos do Novo Código de Processo Civil (NCPC) que versam acerca do tema “Decisão Judicial”.

Inicialmente falou sobre o novo conceito de sentença, a partir do art. 203 do NCPC; do rol taxativo para interposição de Agravo de Instrumento, elencado no art. 1.015; coisa julgada (art.502); contraditório substancial (art. 10), finalizando com a fundamentação das decisões judiciais (art.489).

A III Jornada de Estudos teve sequencia nesta sexta-feira (5) na Esjud com a continuidade do curso “Tutelas Provisórias, Deveres/Poderes do Juiz e Negócio Jurídico Processual”.

Quem é Fernando da Fonseca Gajardoni

Fernando da Fonseca Gajardoni é doutor (2007) e mestre (2003) em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Graduado (1997) em Direito pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor de Direito Processual Civil e Arbitragem da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP). Professor efetivo do programa de mestrados em Direitos Coletivos e da Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp). Professor colaborador do programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento, também da FDRP-USP.

É coordenador regional (6ª RAJ – Ribeirão Preto) do Curso de Especialização em Processo Civil da Escola Paulista de Magistratura (EPM). Co-coordenador do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil, também da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto. Membro e Secretário Geral Adjunto Instituto Brasileiro de Direito Processual (do IBDP). Membro do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro).

Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR) e do grupo de estudos e debates do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisa Judiciais (Cebepej).

Fernando Gajardoni é membro da Comissão Especial de Juristas do Ministério da Justiça para reforma da Lei de Ação Civil Pública (PL 5139/2009). Membro do grupo de trabalho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para desenvolver programa de atualização da magistratura nacional acerca do Novo Código de Processo Civil (Portaria Enfam 6/2015).

Assessoria | Comunicação TJAC

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