Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condena traficantes a mais de 18 anos de reclusão

Decisão destaca que materialidade do crime de tráfico encontra-se comprovada, por meio da apreensão flagrante e dos laudos de exames toxicológicos.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou os réus R.N.R.S., J.C.S. e R.S.A a mais de 18 anos de reclusão pela tráfico e associação ao tráfico de drogas. A decisão é assinada pelo magistrado Fábio Farias, titular da unidade judiciária, e foi publicada na edição nº 5.632 do Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com os autos, essa seria maior apreensão de cocaína na história no âmbito da Comarca. “Quanto à destinação da droga, considerando-se a expressiva quantidade, não restam dúvidas que se destinava à mercancia”, constata o juiz.

Entenda o Caso

Os denunciados transportavam e traziam consigo três sacos contendo 90 tijolos de cocaína, que totalizavam 94,35 quilos. A abordagem aos dois veículos envolvidos na trama foi realizada durante a madrugada pela Polícia Federal com o apoio da Polícia Militar do município.

Na abordagem teria havido tentativa de fuga, sendo que um dos automóveis transpôs a barreira policial e foi perseguido por dois quilômetros. “O condutor do veículo perde o controle e para no acostamento, ocasião em que se evadiram no matagal”, diz a denúncia.

Contudo, o material foi apreendido no interior do carro. Além disso, outra equipe da polícia logrou êxito na abordagem do segundo carro, onde se encontravam dois dos acusados. O material e os traficantes foram apresentados à Superintendência da Polícia Federal para as providências cabíveis.

Segundo consta nos autos, a droga destinava-se a ser entregue em Rio Branco. Ademais, a construção do segundo fato delituoso refere-se à associação dos denunciados.

A contestação de R.N.R.S. ressalta de que quando foi preso não transportava entorpecente algum. A defesa de J.C.S. também repele as acusações e a pretensão de provar a improcedência da denúncia a partir do depoimento de testemunhas.

Por fim, o réu R.S.A., que foi preso posteriormente, alegou “ausência de preliminar mínima capaz de comprovar a autoria e materialidade da ação”. Ele também questionou o reconhecimento facial “como uma acusação contraditada”.

A ação penal incondicionada objetivava apurar a responsabilidade criminal dos acusados. Na audiência de instrução foi mantida a segregação e negado aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Decisão

O juiz de Direito Fábio Farias afirma que “a materialidade do crime de tráfico encontra-se cabalmente comprovada, por meio do auto de exibição e apreensão e laudos dos exames toxicológicos preliminares e definitivo juntado aos autos, não restando dúvidas de que foi apreendido 94,35 kg de droga do tipo cocaína na forma de base livre”.

Nos depoimentos houve a tentativa de esquivar da configuração do crime de associação para o tráfico, no entanto, as provas demonstraram que os réus estavam previamente ajustados entre si. “Esta conclusão tem como fundamento todas as provas coligidas durante a instrução, bem como os relatórios policiais e filmagens constantes no caderno processual”, esclarece Farias.

Então, a sentença foi dosada de acordo com a análise das diretrizes traçadas no Código Penal. Os réus eram reincidentes e tiveram a pena intermediária em definitiva fixada em 18 anos e 6 meses de reclusão e 2260 dias-multa, em regime inicialmente fechado.

Desse modo, foi determinada ainda a incineração da droga apreendida, o perdimento dos veículos utilizados para a prática do delito e os demais objetos que ainda se encontram apreendidos fossem destruídos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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