Comarca de Xapuri: Justiça garante direitos de consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso indevidamente

A autora da ação alegou à Justiça que a Companhia de Eletricidade do Estado do Acre S.A. suspendeu o fornecimento apesar da inexistência de dívidas.


O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente o pedido de Maria Marlene Carneiro de Souza, condenando a Companhia de Eletricidade do Estado do Acre S.A. (Eletroacre) a pagar a importância de R$ 3 mil, para a reclamante, a título de danos morais, em função de ter suspendido indevidamente o fornecimento de energia elétrica na casa da consumidora.

A sentença referente ao processo n°0000014-03.2016.8.01.0007, publicada na edição n°5.610 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (31), é de autoria do juiz de Direito Luís Pinto, titular da Vara Única da Comarca de Xapuri.

Entenda o Caso

A autora entrou com ação de indenização contra a Eletroacre, após a empresa, segundo ela, ter suspendido o fornecimento de energia elétrica de sua residência, com todas as faturas pagas.

No pedido inicial, Maria Marlene contou ter recebido três visitas de um mesmo funcionário da empresa para cortar a eletricidade da sua residência, ocasiões nas quais a requerente apresentou ao representante da empresa os comprovantes de pagamento das faturas. Porém, a reclamante relatou que, no final de dezembro (2015), o funcionário responsável pelas três visitas retornou à moradia da requerente e efetuou o corte da energia.

Sentença

O juiz de Direito Luís Pinto, que responde pela referida unidade judiciária, iniciou a sentença, decretando a revelia da empresa enfatizando que “é condição sine qua non à presença das partes na audiência de instrução, acompanhada de seus prepostos e procuradores e o não comparecimento ou comparecimento irregular e defeituoso, de qualquer das partes, implica em sansão que no presente caso se operou, via a revelia, forte no art. 20 da Lei 9.099/95”.

Portanto, reconhecendo a revelia da ré, o magistrado acolheu o pedido de indenização por danos morais contra a Companhia de Eletricidade do Acre, lembrando que “reconhecida à revelia, esta autoriza o julgamento antecipado da lide e, faz presumir como verdadeiros os fatos alegados na inicial e não contraditados pela demandada”.

Ao ponderar sobre o valor a ser pago de indenização, o magistrado anotou que “a parte reclamada é empresa sólida com saúde financeira e campeã de reclamações por falha da prestação de serviço no Estado do Acre, hei por bem fixar o valor do dano moral, em compatibilidade e razoabilidade com a saúde e a capacidade financeira de ambas as partes em R$ 3 mil”.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.