Pró-Saúde consegue na Justiça backup de arquivos de informação de RH e folha de pagamento

Decisão considerou que a demora pode ocasionar atrasos no pagamento de funcionários e retardo no fornecimento de informações funcionais.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu a tutela antecipada em favor do Serviço Social de Saúde do Acre, Pró-Saúde, determinando que as empresas de informática, M. Gama Viga e Domínio Sistemas Ltda, realizem backup de todo o banco de dados, referente aos seis últimos anos, das informações de gerenciamento dos recursos humanos e folha de pagamento da entidade.

Publicada na edição n°5.571 do Diário da Justiça Eletrônico, a decisão liminar estabelece que as empresas requeridas têm o prazo de cinco dias para cumprir a determinação judicial, “sob pena de multa diária solidária, no importe de R$ 1 mil ao dia”.

A juíza de Direito substituta, Caroline Bragança, que está respondendo pela unidade judiciária, deferiu o pedido de antecipação de tutela reconhecendo “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a demora na prestação jurisdicional pode ocasionar maiores prejuízos à parte autora, como atrasos no pagamento de funcionários, retardo no fornecimento de informações funcionais, eventualmente requeridas, além de dificultar todo o processo de adequação que se faz necessário após a contratação de uma nova empresa para gerir os recursos humanos da parte autora”.

Entenda o Caso

O autor do processo, Pró-Saúde, propôs ação de rescisão contratual e pedido de indenização por danos morais e materiais, em face das M. Gama Viga e Domínio Informática, pretendendo, em sede de liminar, que as empresas “procedam com o imediato backup de todo o banco de dados, construído nos seis últimos anos, referentes às informações de gerenciamento dos recursos humanos e folha de pagamento”.

Nos autos do processo, a parte autora relatou que tinha contratado a empresa M. Gama Viga, há seis anos e quatro meses, para lhe prestar o serviço de gerenciamento de recursos humanos. Contudo, o Pró-Saúde alegou que “com a proximidade do término do contrato, as rés se recusam em disponibilizar o banco de dados dos empregados, para que a nova empresa contratada, vencedora do processo de licitação, possa dar continuidade aos serviços de gerenciamento dos recursos humanos”.

Por não conseguir resolver a situação, o Paraestatal buscou junto à Justiça a tutela de seus direitos pedindo que as empresas “forneçam o backup eletrônico de todo o banco de dados do gerenciamento de recursos humanos formados nos últimos seis anos e quatro meses”.

Decisão

Analisando o pedido liminar, a juíza de Direito substituta, Caroline Bragança, verificou no caso os quesitos para a concessão de tutela antecipada devido ao perigo de atrasos no pagamento e demora no fornecimento das informações funcionais, destacando que “o fato da ré M. Gama Viga ter, em processo licitatório anterior, sido contratada para administrar os dados dos recursos humanos e folhas de pagamento dos empregados da autora, sendo este o objeto da contratação, ainda que esta tenha contratado a segunda ré para informatizar e criar banco eletrônico desses dados não lhe confere direito de titularidade sobre esses dados”.

Assim, a magistrada deferiu a antecipação de tutela, enfatizando ser “imotivada e desarrazoável a recusa das rés em fornecer tais dados, sob o argumento de que poderão fornecê-los tão somente por meio de PDF, o que pela extensão dos documentos, inviabilizaria a sua pronta utilização, em decorrência, até a efetivação da folha de pagamentos, que não pode, sob nenhum argumento, encontrar obste na atuação da empresa que não sagrou-se vencedora no novo certame licitatório para continuidade da prestação desse serviço à autora”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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