Após esse horário os serviços funcionarão em Regime de Plantão, semelhante ao que já acontece em finais de semana, períodos noturnos e feriados.
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Cezarinete Angelim, por meio da Portaria 1196/2015, publicada na edição nº 5.549 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da última quinta-feira (24), decretou ponto facultativo, após as 12h dos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, no âmbito do Poder Judiciário Acreano.
Ainda no documento, a desembargadora-presidente do TJAC resolve que o regime de plantão a que se referem às Portarias dos Diretores do Foro deverá ser aplicado após o horário de expediente nas referidas datas.
Portanto, após as 12h dos dias 24 e 31 de dezembro, os serviços funcionarão em Regime de Plantão, semelhante ao que já acontece em finais de semana, períodos noturnos e feriados.