Ministro Ricardo Lewandowski e desembargadora Cezarinete Angelim lançam Audiência de Custódia no âmbito da Justiça Acreana

Ato aconteceu na sala de sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, na manhã desta segunda-feira (14).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Cezarinete Angelim, e a desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça, lançaram nesta segunda-feira (14), no âmbito do Judiciário Acreano, o projeto Audiência de Custódia. O programa prevê que, no caso de prisão em flagrante, o preso deverá ser apresentado em juízo em até 24 horas após o ato.

Durante o ato de implantação, que aconteceu na sala de sessão da Câmara Criminal do TJAC, Ricardo Lewandowski ressaltou o caráter humano do projeto. O ministro afirmou que se trata de um ‘avanço civilizatório’, além de se evitar, “com isso, prisões desnecessárias, atenuando a superlotação carcerária e os gastos que decorrem da manutenção de presos provisórios, indevidamente”.

Em um breve relato, o presidente do STF e CNJ informou que, desde a implantação do projeto Audiência de Custódia no Estado de São Paulo, em fevereiro deste ano, evitou-se a prisão desnecessária de pelo menos 5,5 mil pessoas em todo o País, o que, segundo o ministro, significa uma economia de quase meio bilhão de reais aos cofres públicos. O Acre é o 18º Estado da Federação a aderir ao projeto.

Terminado o ato de lançamento do projeto, o juiz de Direito Danniel Bomfim presidiu a Audiência de Custódia, com a presença do defensor público Valdir Perazo, e da promotora de Justiça Nelma Siqueira. A desembargadora Cezarinete Angelim e o governador do Acre, Tião Viana, também prestigiaram a atividade.

Na oportunidade, o flagranteado E. de S. A., 38, preso, juntamente com o outro acusado J. P. C. de S., sob a acusação do crime de roubo tentado, fato ocorrido nas primeiras horas desta segunda-feira, foram ouvidos em audiência.

Após o pronunciamento do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, o juiz homologou a prisão em flagrante de E. de S. A, mas o concedeu a liberdade provisória, sem o pagamento de fiança e com medidas cautelares diversas, inclusive com o uso de tornozeleira e internação para tratamento de saúde, pelo fato de o flagranteado ter declarado, durante a audiência, ser usuário de drogas desde os 14 anos de idade. Até o julgamento do caso, E. de S. A. deverá comparecer em juízo sempre que for intimado.

Para a concessão da liberdade provisória a E. de S A., que não realizou nenhum dos atos de grave ameaça ou violência real contra a vítima, o magistrado, dentre outros argumentos legais, considerou que este, se condenado pelo crime em pauta, sua pena não ultrapassaria oito anos de reclusão, o que lhe possibilitaria um regime de cumprimento de pena menos gravoso que o fechado.

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Quanto ao segundo flagranteado J. P. C. de S., pela gravidade em concreto do crime, tendo este agredido a vítima com golpes de chave de roda no momento do roubo, o magistrado determinou sua prisão preventiva, para a garantia da ordem pública. Além do modus operandi em que se deu a prática dos fatos, J.P.C. de S. possui condenação por homicídio qualificado perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri. “Demonstrando, portanto, sua periculosidade, que não é estreante na prática de crimes com violência e grave ameaça à pessoa, de modo que outra medida imposta não seria suficiente”.

Portaria institui audiência

Instituída no âmbito do Poder Judiciário Acreano, por meio da Portaria Conjunta nº 17/2005, de 1º de setembro de 2015, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim, e pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, a audiência de apresentação da pessoa presa é destinada à análise das prisões em flagrante realizadas pela Delegacia Especializada em Flagrantes (Defla) e outras delegacias especializadas de Rio Branco, em cumprimento ao disposto nos artigos 306 e 310 do Código de Processo Penal.

De acordo com a portaria, o serviço das audiências de apresentação será executado inicialmente em sistema de escala de rodízio, pelas Varas Criminais e Juízes da Vara de Execuções Penais e Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, Varas dos Juizados Especiais Criminais, Varas do Tribunal do Júri, Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito e Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Rio Branco.

Ainda do documento, extrai-se que as audiências de apresentação serão realizadas ordinariamente no horário de expediente, havendo, no mínimo, um juiz designado para cada dia da semana, utilizando-se da estrutura e recursos humanos da respectiva unidade judiciária.

Segundo a portaria, em seu artigo 5º, caberá à Diretoria do Foro elaborar a escala de rodízio das Unidades Criminais responsáveis pela realização da audiência de apresentação, publicando-a no Diário da Justiça com antecedência mínima de 30 dias, enviando cópia eletrônica para todos os juízes com atuação criminal nas Varas mencionadas, bem como para o Ministério Público Estadual, à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Defensoria Pública e Chefe de Polícia Civil deste Estado.

O documento determina que, de posse da escala de rodízio elaborada pela Diretoria do Foro, as Autoridades Policiais remeterão os autos de prisão em flagrante delito à unidade criminal responsável do dia, promovendo o transporte e apresentação do flagranteado ao Juiz escalado, observando-se o prazo máximo de até 24 horas após a prisão.

Determina também que a autoridade judicial deverá proporcionar ao autuado, antes da audiência de apresentação, entrevista prévia e por tempo razoável com seu advogado ou com Defensor Público.

Em seu artigo 9º, a portaria disciplina que, na audiência de apresentação, mediante consulta ao sistema de antecedentes e, quando for o caso, ao relatório carcerário, o juiz competente entrevistará o autuado, de forma concisa e objetiva, indagando sobre a sua qualificação, condições pessoais, tais como, estado civil, nível de escolaridade, profissão ou meio de vida, fontes de renda, local de residência e trabalho, e ainda, sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão.

A portaria enfatiza, ainda, que audiência de apresentação de pessoa detida em flagrante delito destina-se ao atendimento do disposto do projeto de audiências de custódia do Conselho Nacional de Justiça, observadas as peculiaridades locais.

Assessoria | Comunicação TJAC

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