TJ mantém condenação de homem flagrado com CDs e DVDs piratas destinados à comercialização

Decisão considera que a venda de CDs falsificados fere bens jurídicos tutelados, desautorizando a absolvição por atipicidade à luz do princípio da adequação social.

À unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve inalterada a sentença condenatória imposta a Cristiano da Silva Lucena, pela prática do crime de violação de direito autoral, por ter sido flagranteado, em maio de 2013, na região central da cidade de Cruzeiro do Sul, portando CD’s e DVD’s piratas, com a finalidade de serem comercializados.

Inconformado com a condenação de 1º grau, Cristiano da Silva recorreu, por meio da apelação n.º 0002492-04.2013.8.01.0002, à Câmara Criminal pedindo sua absolvição, sob o argumento, seja por ausência de provas da violação de direito autoral, seja por atipicidade da conduta, e ainda, em face da adequação social.

Conforme o acórdão n.º: 18.492, lavrado pelo desembargador Pedro Ranzi, relator da apelação, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18), o colegiado de 2º grau concluiu que comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pela confissão do acusado, corroborada pelas provas testemunhal e pericial produzidas, não há que se falar em absolvição. “A venda de CDs falsificados fere bens jurídicos tutelados nos termos do art. 5º, XXVII, da CF/88, desautorizando a absolvição por atipicidade à luz do princípio da adequação social”, entendeu a Câmara.

Em seu voto, Pedro Ranzi aponta que a materialidade delitiva restou sobejamente demonstrada não somente pelo Auto de Prisão em Flagrante, mas pelo Laudo Pericial de Autenticidade, o qual descreve pormenorizadamente que no material apreendido foi constatado a ausência de originalidade, conforme pesquisa e confronto realizados através do material da Associação Protetora dos Direitos Autorais e Fonográficos (APDIF), caracterizando falsificação e violação de direitos autorais, destinando-se a comercialização.

O desembargador-relator enfatizou que a autoria também “aflora induvidosa. O apelante admitiu que ele próprio adquiriu os CDs e os DVDs apreendidos”. Por tudo isso, chegou-se à conclusão de que o denunciado praticou mesmo o crime com base no qual foi condenado. Participaram do julgamento os desembargadores Pedro Ranzi (relator), Francisco Djalma (presidente) e Samoel Evangelista (membro efetivo).

Os fatos

Consta dos autos que no dia 07 de maio de 2013, por volta das 10h, no centro da cidade de Cruzeiro do Sul, Cristiano da Silva comercializava cópias de fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral, com intuito de lucro.

Segundo a denúncia, a Polícia Militar fazia ronda ostensiva, quando passava pelo local, ocasião em que, ao fazer busca na mochila de Cristiano, logrou êxito em encontrar a quantia de 584 CD’s e DVD’s piratas, com a finalidade de serem comercializados.

Pelo fato delituoso, Cristiano foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul à pena de dois anos de reclusão, e ao pagamento de 10 dias-multas, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. A referida pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, quais sejam a de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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