Via celular: Justiça mantém condenação de homem por mensagens ofensivas contra ex-companheira

A 1ª Turma Recursal julgou improcedente o recurso nº 0005526-84.2013.8.01.0002,formulado por Laurênio Bezerra de Souza, mantendo, assim, a condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, pelo envio de mensagens de texto ofensivas para o telefone celular de sua ex-companheira.

A decisão, publicada no Diário da Justiça nº 5.351 (fls. 55 e 56), de 3 de março de 2015, destaca que restaram devidamente comprovados tanto o ato ilícito quanto o nexo causal e a culpa de Laurênio Bezerra, não havendo, dessa forma, motivos para a reforma da sentença exarada pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul.

Entenda o caso

De acordo com o recurso, Laurênio Bezerra foi condenado pela juíza titular do JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul, Evelin Bueno, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, pelo envio de mensagens de texto (SMS) com “xingamentos e palavrões” para o celular de sua ex-esposa.

Para decidir, a magistrada considerou que a situação foi notada por terceiros, causando “visível constrangimento e ofensa aos direitos da personalidade da autora, caracterizando o dever de indenizar, pois totalmente reprovável e agressiva a conduta do réu”.

Evelin Bueno também destacou não haver “motivo justificável” para a conduta do reclamado, que buscou deliberadamente atacar a honra da ex-companheira com o envio de mensagens hostis e de conteúdo difamatório.

Embora tenha reconhecido a existência do dano, a defesa do requerido formulou recurso inominado junto à 1ª Turma Recursal, requerendo a reforma da quantia indenizatória, por entendê-la “desproporcional e desarrazoada”.

Decisão

O pedido formulado por Laurênio foi julgado improcedente pelo juiz relator Alesson Braz, que assinalou que a situação experimentada pela ex-companheira deste “ultrapassou a esfera do mero dissabor”, ao colocar em dúvida sua idoneidade moral.

O magistrado também lembrou que os xingamentos, via SMS, foram observados por terceiros, o que evidentemente causou constrangimento moral, sendo que também restaram “comprovados o ato ilícito, o nexo causal e a culpa” do apelante no episódio.

Por fim, considerando ser o valor da condenação “proporcional e razoável”, o relator votou pela improcedência do recurso, no que foi acompanhado pelos juízes Anastácio Menezes e Danniel Bonfim, que, assim, à unanimidade, mantiveram a sentença exarada pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul “por seus próprios fundamentos”.

Medida protetiva e Denúncia Criminal

O episódio sofrido pela vítima, aliado a outros fatos, deu origem ao Inquérito Policial nº 381 da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção ao Menor de Cruzeiro do Sul, que requereu, dentre outras providências, a Representação de Medidas de Urgência (aplicação da Lei Maria da Penha) em favor da ex-esposa do réu.

O pedido foi julgado procedente pela juíza de Direito Adimaura Cruz, que determinou ao acusado que, dentre outras obrigações, mantenha uma distância mínima de 200 metros dos locais onde a ofendida, familiares e testemunhas estejam, bem como não realize qualquer outro tipo de contato, inclusive telefônico, “sob pena de ter sua prisão preventiva decretada”.

Os atos ilícitos praticados por Laurênio Bezerra contra sua ex-companheira também deram origem à Ação Criminal nº 0003727-69-2014.8.01.0002 proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que atualmente aguarda análise por parte do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul.

Assessoria | Comunicação TJAC

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