Justiça condena indígena por estupro de vulnerável no município de Assis Brasil

O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil, Fábio Farias, julgou e condenou o indígena R. J. J. a uma pena total de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra uma garota, também indígena, de apenas oito anos de idade.

SONY DSC

A sentença condenatória destaca que tanto a autoria quanto a materialidade do ilícito restaram devidamente comprovadas através dos depoimentos da vítima e testemunhas, que se mostraram “coerentes e em harmonia” com o conteúdo probatório reunido durante a instrução criminal.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o acusado teria praticado o ato ilícito contra a vítima E. T. M. J. – sua própria sobrinha – no dia 30 de setembro de 2014, aproveitando-se da ausência momentânea de outras pessoas em sua residência.

Segundo a representação criminal, o réu teria imobilizado a garota e a arrastado até “uma mata” nas proximidades de sua casa, onde praticou o ato ilícito, soltando-a em seguida com a advertência de que não contasse aos parentes o ocorrido.

A criança, no entanto, relatou o episódio à sua genitora, que buscou as autoridades policiais para o acionamento das medidas cabíveis contra o réu. Tais providências resultaram na prisão preventiva do acusado, que atualmente encontra-se recolhido à Unidade de Recuperação Social Francisco de Oliveira Conde, bem como na instauração da ação criminal nº 0000533-19.2014.8.01.0016.

Sentença

Ao julgar o caso, o juiz titular da Comarca de Assis Brasil, Fábio Farias, destacou que restaram devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do ato ilícito, “quer pela oitiva da vítima, quer pela coesão das declarações das testemunhas arroladas”.

O magistrado também assinalou que o fato de a vítima ser menor de idade não acarreta no descarte de suas declarações, caso se verifique – como de fato ocorreu – que o relato mostra-se “coerente e em harmonia com os demais elementos carreados aos autos”.

Fábio Farias considerou ainda que a vítima foi subjugada de maneira covarde pelo acusado, que, valendo-se de sua superioridade física, imobilizou-a e conduzia-a até um matagal, onde praticou o crime hediondo.

“A vítima (criança com apenas oito anos de idade) foi covardemente forçada a permitir que nela fossem praticados atos de libidinagem, assumindo uma postura de submissão. Não existe meia verdade ou mais do que a verdade. Existe apenas a verdade dos fatos. Na garimpagem das provas, aporta-se no entendimento de que houve estupro de vulnerável, tornando-se desnecessárias maiores digressões probatórias”, anotou.

Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MPE e, na ausência de causas “excludentes de ilicitude e de culpabilidade”, condenou o acusado a uma pena total de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).

O réu ainda pode recorrer da sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.