Vara Cível de Brasiléia nega expedição de honorários de 40% a advogado

A Vara Cível da Comarca de Brasiléia indeferiu a expedição de alvará dos honorários contratuais ao advogado de um produtor rural que pleiteou um benefício previdenciário. A decisão monocrática (Processo nº 0002018-69.2009.8.01.0003), proferida neste mês de fevereiro, é assinada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária. O magistrado entendeu abusivo o percentual de 40% e indeferiu a expedição de alvará dos honorários contratuais ao advogado.

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Na decisão, o juiz destaca que o caso diz respeito à pessoa de pouca ou nenhuma escolaridade, que, em razão do avançar da idade, ou por motivos de doença, luta pelo seu direito. Por tudo isso, o juiz indeferiu a expedição dos honorários contratuais em favor do advogado no patamar de 40%, reduzindo para 20%, fazendo serem respeitados os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com o entendimento do magistrado “ao fixar os honorários no patamar de 40% constatamos ser desproporcional e uma afronta ao princípio da função social do contrato e da boa fé objetiva, pois trata-se de cliente de baixa ou nenhuma escolaridade, pessoa humilde, que viveu a maior parte de sua vida na zona rural, pessoa idosa ou doente e de pouca ou nenhuma renda, ou seja, não tinha condições de compreender o exagero da contraprestação que se obriga”.

Ao final, o juiz Clóvis Lodi determinou que sua decisão fosse levada ao conhecimento da Corregedoria Geral da Justiça, do Ministério Público Federal e do Conselho de Ética da OAB, para que se apurem possíveis práticas de crimes e infrações administrativas, respectivamente, ante suposto abuso no percentual (40%) dos honorários contratuais.

Além disso, o magistrado determina que a Vara Cível da Comarca de Brasileia envie cópia de todos os contratos de honorários contratuais que se encontram na mesma situação, inclusive dos processos já arquivados, aos órgãos acima citados.

Assessoria | Comunicação TJAC

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