O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre realizou nesta quarta-feira (11) a primeira sessão com a nova Direção do TJAC, composta pela presidente, desembargadora Cezarinete Angelim, a vice-presidente, desembargadora Denise Bonfim, além da corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari.
A nova Administração do TJAC foi eleita pela Corte de Justiça Acreana no dia 26 de novembro do ano passado e tomou posse em Sessão Solene realizada na última sexta-feira (6) na sede do Tribunal.
Durante a realização da sessão do Tribunal Pleno Jurisdicional, a nova Presidência da instituição, eleita para o Biênio 2015-2017, recebeu os cumprimentos de membros que compõem o Órgão Julgador.
“Desejo êxito à Vossa Excelência nessa nova missão”, desejou o desembargador Samoel Evangelista. Decana da Corte de Justiça Acreana, a desembargadora Eva Evangelista considerou que “muito se espera da nova Direção do Tribunal, mas que as três desembargadoras são revestidas altos valores e ampla capacidade”. Ela elogiou a perspectiva de justiça social que tem sido adotada pela atual gestão.
O desembargador Roberto Barros também almejou que estes dois próximos anos sejam marcados por “sucesso e grandes resultados”. Ele foi acompanhado por outros membros do Tribunal, que deram apoio à nova Administração.
“Trata-se de uma elevada missão e sinto o peso da responsabilidade. Mas pretendo conduzir com harmonia e inspiração, nunca abrindo mão de vossos aconselhamentos. Iremos defender os interesses da Magistratura e da sociedade. Faremos de tudo para alcançar vôos cada vez mais altos e, com a união de todos, tornar este Tribunal referência no Brasil”, destacou a desembargadora-presidente Cezarinete Angelim.
Estiveram presentes à sessão, além da nova Direção do Tribunal, a desembargadora Eva Evangelista e os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Roberto Barros e Júnior Alberto, bem como o membro do Ministério Público Estadual, Cosmo de Souza.
O Pleno Jurisdicional julgou diversos processos de interesse da sociedade, dentre estes, mandados de segurança, inquérito policial e exceção de suspeição.