1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco: determinada a internação provisória de adolescentes acusados de roubo majorado

O Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco determinou a internação provisória dos menores F. L. S. da S. e S. C. F. J. pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado.

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A decisão considera que a permanência dos menores em liberdade geraria “instabilidade e insegurança na ordem pública”, em razão da natureza grave dos fatos.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os menores teriam sido apreendidos em flagrante no dia 15 de fevereiro de 2015 pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado praticado contra duas diferentes vítimas nas imediações do Bairro Nova Estação.

Segundo a representação, enquanto um dos menores recolhia os pertences e ameaçava as vítimas o outro fornecia cobertura, no sentido de que não houvesse reação ou tentativa de fuga por parte das mesmas, o que revelaria a natureza premeditada da ação conjunta.

Decisão

Ao analisar o pedido, a juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Rogéria Epaminondas, destacou a existência de “indícios suficientes de autoria e materialidade” dos atos infracionais atribuídos aos dois adolescentes.

A magistrada também assinalou a “natureza grave” dos fatos, bem como a “conduta desvirtuada” dos menores ao agir em concurso de pessoas e com o emprego de arma branca para a consecução da prática infracional.

No entendimento da juíza, a permanência dos menores em liberdade geraria “instabilidade e insegurança na ordem pública, diante da sensação de irresponsabilidade dos adolescentes em conflito com a lei quanto às consequências lesivas do ato infracional, bem como quanto à desaprovação de sua conduta”.

“Portanto, embora seja nosso dever atender às necessidades primordiais do adolescente em conflito com a lei, também devemos dar uma resposta condizente à sociedade, evitando que a permanência dos menores no seio da mesma gere intranquilidade”, anotou.

Por fim, Rogéria Epaminondas julgou procedente o pedido formulado pelo MPE e determinou a internação provisória dos menores F. L. S. da S. e S. C. F. J. pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (exercido mediante grave ameaça e com concurso de pessoas).

Assessoria | Comunicação TJAC

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