Comarca de Plácido de Castro mantém prisão preventiva de acusado por tentativa de homicídio

A Vara Única da Comarca de Plácido de Castro negou provimento ao pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do acusado Elivaldo da Silva Santos e manteve sua prisão preventiva pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio.

A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.313 (fl. 10), considera que permanecem presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva do acusado, em especial, a necessidade da garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre, o acusado teria cometido o crime de tentativa de homicídio praticado contra a vítima M. A. F. da S. no dia 22 de dezembro de 2014.

A denúncia diz que agressor e vítima foram vistos juntos durante a madrugada em frente a um bar que àquela altura já se encontrava fechado de onde saíram rumo a local ignorado.

Segundo apurado, no caminho, após uma discussão, “por motivo fútil”, o acusado teria se apossado de uma estaca de madeira e arrastado a vítima para um terreno baldio onde desferiu-lhe “vários e violentos golpes, atingindo-a na cabeça”.

Devido à gravidade dos ferimentos a ofendida precisou ser encaminhada para tratamento médico de urgência em Rio Branco, onde continua hospitalizada.

Embora em seu depoimento à polícia o suspeito tenha negado a autoria do crime, a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre assevera que o acusado agiu “de modo livre e consciente, com vontade de matar, por motivo fútil” e com o “emprego de meio cruel que dificultou a defesa da vítima, só não conseguindo consumar seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade”.

Decisão

Em sua decisão, o juiz de Direito Luís Pinto considerou que continuam presentes todos os motivos que ensejaram a segregação cautelar do acusado.

O magistrado destacou a necessidade da garantia da Ordem Pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, que poderiam restar comprometidas “caso o suspeito fosse posto em liberdade, haja vista a possibilidade de o mesmo inibir as testemunhas e vítimas no comparecimento em juízo ou, ainda, evadir-se do distrito da culpa, embrenhando-se em solo estrangeiro”.

“Se o acusado for posto em liberdade neste momento, antes mesmo da audiência de instrução e julgamento, certamente a sociedade placidiana sentir-se-á ameaçada, sendo que a soltura apenas servirá de como estímulos para outros, ou até mesmo a ele próprio, para que permaneça na marginalidade de uma forma definitiva”, assinalou.

Por fim, o juiz Luís Pinto negou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Elivaldo da Silva Santos, mantendo, assim, a prisão preventiva do acusado pela prática do crime de tentativa de homicídio.

Assessoria | Comunicação TJAC

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