Desde o último mês de abril, brasileiros residentes no exterior – e também estrangeiros – já podem fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), instrumento criado para auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção em todo o país.
A mudança foi introduzida através da Resolução CNJ nº 190, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ, de 3 de abril de 2014, que alterou em partes a Resolução CNJ nº 54, a qual dispõe sobre a implantação e funcionamento do CNA.
Dentre os principais motivos apontados pelo Conselho para realização da mudança está a necessidade de conferir ao Cadastro Nacional de Adoção maior efetividade, uma vez que a adoção internacional representa uma oportunidade a mais para que milhares de crianças e adolescentes acolhidos possam encontrar uma família substituta.
Além disso, a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 190 também tem o objetivo de tornar acessível a todos os magistrados da infância e juventude do País a lista dos pretendentes à adoção domiciliados no exterior.
Dessa forma, a medida atende ao que preconiza o art. 50, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a existência de um cadastro específico para pessoas ou casais residentes fora do País, que, no entanto, “somente será consultado na inexistência de postulantes nacionais habilitados para adoção”.
Na prática, o que se espera é que a mudança contribua para um aumento no número de adoções no país, representando, assim, uma oportunidade de mudança na realidade de muitos jovens acolhidos, que, não raramente, completam a maioridade sem jamais ter vivido a experiência familiar.