Justiça determina suspensão de processo licitatório para aquisição de bicicletas elétricas

A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mirla Cutrim, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou, de ofício, a suspensão do procedimento licitatório promovido pelo Estado do Acre (Pregão Presencial para Registro de Preços nº 1.541/2013) para aquisição de bicicletas de propulsão a motor elétrico.

A decisão também determina a suspensão de contratação e de quaisquer pagamentos à empresa Engeplan Imp. e Exp. Ltda, que havia sido consagrada a vencedora do processo de licitação.

Entenda o caso

O MPAC ajuizou ação cautelar inominada em desfavor do Estado do Acre, da presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado, Aruza de Abru Sarkis, da empresa Engeplan Importação e Exportação Ltda e de seus sócios Márcio Bezerra Rebouças e Suanny Brandão de Melo Rebouças.

A alegação foi de que, em síntese, o edital de regência do processo licitatório movido pelo Estado do Acre para aquisição de bicicletas elétricas teria sido direcionado, em razão da exigência de “montagem no território acreano”.

De acordo com o MPAC, nesses termos, a licitação somente poderia ser vencida pela Engeplan, única empresa estabelecida em solo acreano detentora da tecnologia e know-how necessários para a montagem das bicicletas, o que restringiria a participação de outras empresas, reduzindo a competitividade e impossibilitando a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública.

Ainda segundo o Ministério Público, a empresa também teria como sócio o ex-secretário de Estado Cassiano Marques, pertencente ao mesmo grupo político que atualmente governo o Estado do Acre, o que evidenciaria o direcionamento da licitação a fim de beneficiar aliados do Poder Executivo.

Por esses motivos, o MPAC ajuizou a ação cautela inominada nº 0800243-16.2014.8.01.0001 requerendo, liminarmente, a suspensão imediata do certame, bem como da assinatura do contrato e possíveis pagamentos à Engeplan.

O outro lado

O Estado do Acre manifestou-se contrariamente à pretensão do Ministério Público, alegando que o processo licitatório não contém qualquer irregularidade, tendo se dado em tais termos como forma de incentivo à indústria local, em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 2.548.

Segundo o Estado, também não estariam presentes no caso os autorizadores da concessão de medida liminar – no caso, o perigo da demora e a fumaça do bom direito, motivo pelo qual a liminar pleiteada pelo MPAC não deveria ser concedida.

Já a empresa Engeplan, em manifestação espontânea, alegou que já desenvolve atividade econômica relacionada a bicicletas elétricas “há vários anos, não a tendo iniciado com o fim de realizar a licitação com o Governo, mas para atender ao mercado acreano e nacional”.

Além disso, a empresa também alegou que o ex-secretário Cassiano Marques não faria parte do quadro de sócios da empresa, sendo tão somente seu advogado.

Decisão

Ao analisar o pedido formulado, a juíza Mirla Cutrim destacou inicialmente que as provas produzidas são insuficientes para o deferimento da liminar vindicada.

No entanto, com base no poder geral de cautela conferido aos magistrados (art. 798 do Código de Processo Civil), a magistrada decidiu determinar, de ofício, a suspensão do processo licitatório “por vislumbrar no instrumento convocatório irregularidade que pode ensejar grave lesão ao Erário (finanças do Estado)”.

“Isto porque é vedado aos agentes públicos a inclusão, nos atos de convocação, de cláusula que comprometa o caráter competitivo do certame ou que estabeleça preferência em razão do domicílio dos licitantes”, ressaltou.

Quanto ao argumento apresentado pelo Estado do Acre de que o Edital do Pregão foi elaborado com base em lei de incentivo à indústria local, Mirla Cutrim frisou que o benefício de preferência “quando cabível, não deve fazer parte da descrição do objeto licitado, devendo constituir apenas um dos critérios de julgamento das propostas (art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993)”.

“Obviamente que esse valor constitucional, que é tão caro aos cidadãos – o desenvolvimento regional – não se fará com atropelos procedimentais, devendo as comissões de licitação, em havendo previsão do benefício preferencial, atentarem para a correta elaboração dos instrumentos convocatórios”, anotou.

Por fim, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou, de ofício, a suspensão do procedimento administrativo referente ao pregão nº 1.541/2013, bem como do procedimento de contratação da empresa Engeplan Imp. e Exp. Ltda.

Assessoria | Comunicação TJAC

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