Vara de Execuções Penais não vai interditar a Unidade de Recolhimento Provisório (URP)

A juíza Luana Campos decidiu que não promoverá – pelo menos por enquanto -, a interdição da Unidade de Recolhimento Provisório (URP) de Rio Branco.

Essa medida vinha sendo cogitada desde agosto de 2012, quando foram encontrados diversos problemas, como a superlotação, falta de atendimento médico, falta de medicamentos, demora na realização do exame criminológico, proliferação de doenças, celas sem iluminação, ventilação e colchões e até a falta de material para higiene.

O Ministério Público Estadual (MPE/AC) requereu a um só tempo a interdição provisória da unidade e a regressão de regime aos apenados que cometeram novo crime – mas ambos foram negados.

Na decisão assinada no final da tarde dessa segunda-feira (30), a magistrada ressaltou que algumas soluções para esses problemas foram dadas, como a separação de presos condenados definitivos dos provisórios.

No entanto, permanecem duas graves situações: a superlotação e a insalubridade da unidade – que integra o Complexo Penitenciário da Capital.

Titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Luana Campos considerou que a interdição redundaria na proibição de que novos presos fossem encaminhados à URP. “Um das consequências disso é que eles teriam de ser postos em liberdade, face à ausência de estabelecimento para recebê-los”, frisou.

Responsabilidade social

Luana Campos também assinalou que o magistrado não pode mais ser um mero cumpridor da Lei. “Ele tem papel social relevante na manutenção da ordem pública. Assim, sopesam os direitos: do preso quanto à garantia do que dispõe a Lei de Execução Penal (LEP); e do cidadão quanto à paz social, à segurança e ordem pública”, explicou a juíza.

O documento (veja íntegra) também sustenta que a lotação decorre das inúmeras prisões em flagrante – as quais refletem diretamente na sociedade -, a qual está mais vulnerável devido ao aumento da criminalidade.

A decisão

Segundo a decisão, “o Estado também não está cumprindo o seu papel, pois tem se limitado em prender o criminoso, quando não poderia se esquecer de que a partir dessa prisão diversos atos se seguirão: local para onde o preso será encaminhado e os direitos que lhe são garantidos pela LEP”.

Para a juíza titular da Vara de Execuções Penais, “a regressão de regimes constitui apenas um ato paliativo, pois deve haver pelo menos uma condenação de primeiro grau para que se opere a regressão”.
Isso traria “demasiado prejuízo para o reeducando quando o mesmo passa a ser absolvido em nova ação penal”.

Além disso, seria necessário considerar o princípio constitucional da presunção da inocência.

Por fim, a magistrada determinou que a Secretaria da VEP acompanhe o número de presos da URP, contabilizando entradas e saídas, como também a existência de condenados definitivos juntamente com os provisórios.

Assessoria | Comunicação TJAC

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