Presidente do TJAC recebe representantes da Associação dos Municípios do Acre

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Roberto Barros, recebeu em seu gabinete nesta quinta-feira (19) representantes da Associação dos Municípios do Acre (AMAC) – incluindo o prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, que é presidente da entidade; o prefeito de Porto Walter, Zezinho Barbary e a coordenadora executiva da Associação, Telma Chaves. Também participou da reunião o servidor José Vangelo, do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP) do Tribunal.

O objetivo do encontro foi o de discutir a situação desse Município em relação ao pagamento de precatórios.

Na ocasião, Zezinho Barbary demonstrou sua preocupação com a possibilidade de Porto Walter sofrer o sequestro de recursos nas suas contas para o pagamento de precatórios, em razão das dificuldades financeiras que está atravessando. Segundo ele, “caso isso, aconteça, inviabilizara a administração municipal, que não terá como honrar seus compromissos com funcionários e fornecedores”.

O presidente do TJAC, por sua vez, informou “que irá estudar a situação do Município de Porto Walter em relação aos débitos de precatórios e que aguardará algumas informações que serão encaminhas pelo prefeito Zezinho Barbary antes de adotar qualquer medida”.

Informações

O TJAC disponibiliza em seu portal um link especial do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios, que tem como gestor o desembargador-presidente Roberto Barros.

Nesse espaço é possível acessar os atos, a legislação, a lista cronológica de precatórios, a lista de pagamento preferencial e o formulário de requerimento de preferência.

É possível, ainda, ter acesso à Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

A Secretaria do NPGP funciona na sede do TJAC, no período das 7h às 18h, e está disponível para prestar às partes e demais interessados todos os esclarecimentos necessários, inclusive por meio do telefone (68) 3302.0327.

Pagamento

O não pagamento dos Precatórios pode acarretar medidas graves, preconizadas pela Constituição Federal, como o sequestro dos valores correspondentes ou, o que é mais grave, a retenção dos repasses dos recursos financeiros relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O sequestro está previsto no art. 100 da Constituição Federal, segundo o qual o Presidente do Tribunal de origem do precatório poderá determinar a autuação de Processo Administrativo em casos de não pagamento de Precatórios por parte dos Entes Públicos.

Nesse caso, o sequestro dos recursos financeiros, será determinado pelo Presidente do Tribunal, por meio do “Bacen-Jud”.

Quando um Município não libera os recursos, a Presidência do TJAC poderá incluí-los como entidades devedoras no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), vinculado ao CNJ.

Se isso ocorrer, o CEDIN determinará à Secretaria do Tesouro Nacional a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e indicará as contas especiais respectivas para o depósito dos valores retidos.

O Tribunal de Justiça que incluir entidade devedora no CEDIN comunicará ao CNJ o valor da parcela não depositada, de modo a que a retenção seja limitada a essa quantia.

Em outras palavras, quem não pagou, deverá pagar, isto é, depositar os valores, já que o pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça, além de informar e comprovar. Se já quitou, deverá informar e apresentar os comprovantes de quitação.

Assessoria | Comunicação TJAC

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