O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre julgou em uma única sessão, realizada na última quarta-feira (18), um total de 12 processos.
Estavam presentes na sessão o desembargador-presidente do TJAC, Roberto Barros; a vice-presidente, desembargadora Cezarinete Angelim; o corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi; a decana da Corte, desembargadora Eva Evangelista; além dos desembargadores Samoel Evangelista, Francisco Djalma e das desembargadoras Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari. A única ausência foi a do desembargador Adair Longuini, justificada por motivos de saúde.
Entre os casos analisados pelos desembargadores figuraram exceção de suspeição, mandados de injunção e segurança, reclamações, embargos de declaração e agravos regimentais interpostos contra decisões judiciais e atos administrativos de órgãos públicos como a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), a Secretaria da Gestão Administrativa (SGA) e a Assembléia Legislativa do Estado do Acre (Aleac).
A sessão contou com a presença dos alunos do curso de formação de juízes da Escola do Poder Judiciário (Esjud), que acompanharam os trabalhos da Corte, na condição de observadores. Juntamente com a juíza de Direito Maha Manasfi, orientadora do curso de formação, os alunos puderam conhecer um pouco mais sobre o trabalho da Corte de apelações do TJAC e depreender conhecimentos úteis para o futuro exercício da magistratura.
Candidato confirmado
Entre os casos apreciados pelos desembargadores também estava o Mandado de Segurança (MS) nº 0001561-07.2013.8.01.0000, impetrado pelo candidato sub judici Marlon Martins Machado contra ato que o excluía do processo seletivo para contratação de juízes leigos do TJAC.
A parte da sessão em foi que foi julgado o mérito do MS ajuizado pelo candidato sub judici foi presidida pela vice-presidente do TJAC, desembargadora Cezarinete Angelim. A magistrada dirigiu os trabalhos com a declaração de suspeição do presidente Roberto Barros.
Marlon Martins Machado alegou que foi injustamente excluído do processo seletivo em função da instituição responsável pela realização do certame, Cespe/UNB, ter considerado que o candidato não atendeu às normas previstas no Edital de Abertura ao não entregar à banca médica exame de audiometria tonal, com laudo, mas tão somente avaliação clínica realizada por médico otorrinolaringologista, em formato de laudo médico, que o considerava apto para continuar a participar do certame.
O processo teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, que já havia concedido medida liminar autorizando o candidato a participar do curso de formação de juízes, na condição sub judici.
Em seu voto, a magistrada destacou que os documentos fornecidos pelo impetrante atenderam às especificações do Edital, que previa expressamente “avaliação clínica realizada por médico especializado em otorrinolaringologia com audiometria tonal” e não, como exigido pelo Cespe/UnB, “exame audiométrico com laudo”.
Para a magistrada, ao exigir tal documento, não previsto em Edital, do candidato, o Cespe/UnB demonstrou “total carência de razoabilidade na decisão administrativa que retirou o impetrante do concurso público”.
Além disso, Denise Bonfim também ressaltou que o impetrante, em sede de recurso administrativo, juntou documentos adicionais que comprovam “por todos os exames apresentados e avaliação médica, feita por especialista em otorrinolaringologia, com a apresentação de ‘laudo médico’ ser pessoa saudável, com audição normal, portanto, apto ao exercício do cargo ao qual concorre”.
Por fim, a desembargadora votou favoravelmente à concessão da segurança, no que foi acompanhada pelos demais desembargadores, que, à unanimidade, julgaram a procedência do pedido formulado pelo autor para confirmar sua permanência no certame.
Tribunal Pleno Administrativo
Composto por todos os membros do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o Tribunal Pleno funciona com a presença de pelo menos seis Desembargadores, incluído o Presidente.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros o Tribunal Pleno pode declarar a inconstitucionalidade de alguma Lei ou ato normativo do Poder Público. Nesses julgamentos, o Tribunal Pleno deve funcionar com, no mínimo, seis desembargadores.
As sessões ordinárias do Tribunal Pleno são realizadas nas segundas, terceiras e últimas quartas-feiras de cada mês.
O Tribunal também pode funcionar extraordinariamente, quando o serviço público o exigir, mediante convocação de ofício do Presidente ou a requerimento de qualquer desembargador ou procurador geral de Justiça.