O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Danniel Bonfim, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o acusado Cleudo Silva de Lima a cumprir pena de 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado pelo estupro de uma mulher, ocorrido em 20 de fevereiro de 2013, nas imediações do Bairro Chico Mendes.
A sentença condenatória foi publicada no Diário da Justiça de 9 de julho de 2013 .
Entenda o caso
De acordo com a acusação, o réu Cleudo Silva de Lima teria constrangido a vítima, mediante violência e grave ameaça, a manter relação sexual. O promotor de justiça que fez a denúncia descreveu que o acusado abordou a vítima quando ela voltava para casa dominando-a com um golpe de artes marciais, e depois a levou até uma casa abandonada, onde praticou os atos criminosos e depois fugiu. A mulher registrou ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
Sentença
O juiz Danniel Bonfim considerou que a ocorrência dos fatos foi plenamente comprovada durante a instrução processual, “não pairando quaisquer dúvidas quanto ao evento delituoso”. Para o magistrado, a materialidade do crime restou comprovada através das provas juntadas aos autos. “Assim, de modo inconteste, observa-se que o delito ocorreu, estando cabalmente caracterizada a ocorrência do fato”, assinalou.
O juiz titular da 1ª Vara Criminal também destacou que as circunstâncias envolvendo a ação delituosa “foram graves, tendo em vista que o acusado utilizou de violência contra a vítima e aproveitou-se de sua fragilidade”, para forçá-la à prática do ato sexual. Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo Parquet e condenou o réu Cleudo Silva de Lima a uma pena de 8 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro (art. 213, caput do Código Penal). Contra a sentença ainda cabe recurso das partes para que o réu seja absolvido ou a pena seja aumentada ou diminuída.