Justiça condena Unimed à indenização de mais de R$ 22 mil a paciente

 O juiz Giordane Dourado condenou a Cooperativa de Serviços Médicos do Acre (Unimed Rio Branco Acre) ao pagamento de indenização no valor total de R$ 22.650 mil por danos materiais e morais a uma paciente.

Ele julgou procedente o pedido formulado pela autora Sônia Voght Montero (processo nº 0601265-51.2012.8.01.0070), sendo que a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.784 (fl. 144), de 23 de outubro de 2012.

O caso

Em reclamação cível ajuizada junto ao 3º Juizado Especial Cível (JEC) de Rio Branco, a autora Sônia Montero alegou que, em decorrência de um quadro recorrente de mastites (inflamações das glândulas mamárias), precisou realizar uma cirurgia para retirada de cistos em que houve perda de mais de 80% de tecido mamário. O procedimento teria sido indicado pelos médicos e realizado na cidade de Brasília (DF).

No caso, a indicação clínica considerou a recorrência no aparecimento de cistos e a ocorrência de casos de câncer na família da paciente.

No entanto, apesar de ser cliente da Unimed/Rio Branco desde o ano de 2004, a empresa não autorizou a realização de cirurgia de reconstituição com implantação de prótese mamária, sob alegação de que tal procedimento seria apenas “estético”, não sendo, portanto, coberto pelo plano da autora.

A cooperativa médica reclamada limitou-se a pagar pela cirurgia de retirada de cisto e um dia de internação, não arcando sequer com as despesas de anestesia durante o procedimento cirúrgico.

Na data prevista para a realização da cirurgia, a autora recebeu do hospital no qual estava sendo atendida a informação de que, se quisesse que o procedimento fosse realizado, deveria realizar o pagamento de uma caução.

Por essa razão, Sônia Montero teve que deixar o hospital e se deslocar até uma agência bancária, onde, mesmo enferma e em jejum, efetuou, com o auxílio do marido, a retirada de um talonário de cheques para realizar o pagamento da mencionada caução e, finalmente, submeter-se à cirurgia.

Esses fatos levaram a autora a cancelar seu plano Unimed e a ingressar com pedido de indenização por danos morais e materiais no 3º JEC da Comarca de Rio Branco.

Decisão

Em sede de contestação, a Unimed/Rio Branco alegou que todos os procedimentos cobertos pelo plano da autora foram autorizados, à exceção das despesas com anestesista, pelo fato de não haver um convênio firmado entre a Unimed/Rio Branco e as Unimed/Brasília e Unimed/Centro-Oeste. De acordo com a cooperativa reclamada, esses valores referentes poderiam ter sido ressarcidos administrativamente, caso a autora houvesse ingressado com pedido nesse sentido.

A Unimed/Rio Branco alegou ainda que o procedimento de reconstituição, com implantação de prótese, é meramente “estético”, não sendo, portanto, coberto pelo plano da autora. O juiz titular do 3º JEC, Giordane Dourado, no entanto, não aceitou os argumentos apresentados pela empresa.

O magistrado entendeu que a implantação da prótese está relacionada ao ato cirúrgico em si e, com base no artigo 10, inciso VII, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, julgou procedente o pedido formulado pela autora para condenar a Unimed/Rio Branco ao pagamento da quantia de R$ 14.650, a título de indenização por danos materiais.

Giordane Dourado também condenou a cooperativa reclamada ao pagamento do valor de R$ 8.000, a título de indenização por danos morais, pelos aborrecimentos e constrangimentos causados à autora.

A Unimed/Rio Branco pode recorrer da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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