Juizado da Fazenda Pública: Detran/AC é condenado a pagar indenização por danos morais a motorista

A juíza Maria Penha, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco, julgou procedente o pedido formulado por Sedraqui Cortez e condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, em razão da autarquia não ter renovado sua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão foi publicada na edição nº 4.782 do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.782 (fl. 54), de 19 de outubro de 2012.

Entenda o caso

Sedraqui Corteza buscou a tutela de seus direitos no Juizado da Fazenda Pública, alegando que, no dia 22 de junho de 2011, efetuou pedido de renovação de sua carteira de habilitação junto ao Detran, o que lhe foi negado.

De acordo com informações fornecidas pela autarquia, o número do seu Prontuário Geral Único (PGU) seria igual ao de outro condutor, de outro Estado.

O Detran informou, então, ao autor, que seria instaurado um processo administrativo para apuração de irregularidade e que, somente após a conclusão do procedimento, seria possível a renovação do documento.

Entretanto, decorrido mais de um ano, o órgão não concluiu o processo, estando o autor, desde então, sem sua CNH.

Decisão

Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, a juíza Maria Penha ressaltou em sua decisão que o autor foi penalizado antes mesmo da conclusão do processo administrativo destinado à apuração da irregularidade, “em evidente desrespeito aos princípios da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

Conforme os autos do processo nº 0702917-27.2012.8.01.0001, a magistrada também destacou que o procedimento adotado pela autarquia fere o Código Nacional de Trânsito, que prevê, em seu art. 263, parágrafo 1º, que “somente depois de constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação” é que “a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento”.

Nesse caso, a renovação da CNH não poderia ter sido vedada antes de concluído o processo e verificada a responsabilidade do reclamante.

Quanto ao dano moral, Maria Penha considerou que a situação envolvendo a renovação da carteira do autor foi além de um mero aborrecimento, uma vez que Sedraqui Corteza foi punido antes mesmo de concluído o processo administrativo, sem qualquer indício de que este tenha concorrido para a irregularidade.

Além disso, o autor da ação também ficou mais de um ano com seu direito de dirigir prejudicado, o que enseja a reparação moral, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Por fim, a juíza condenou o Detran ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A autarquia também deverá emitir outra Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o autor.

O Detran/AC ainda pode recorrer da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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