A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, conceder a ordem aos pedidos de habeas corpus de 13 acusados de compor uma quadrilha que atuava dentro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC).
A decisão ocorreu em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (05), pautada pelo entendimento de que não havia justificativa técnica para a manutenção da prisão preventiva dos acusados. Embora o Órgão Julgador tenha concedido a liberdade, eles continuarão afastados de suas funções públicas até o julgamento final da ação, que tramita na 2ª Vara Criminal de Rio Branco. Os outros 14 acusados de integrar a quadrilha continuam presos.
Os 27 acusados foram presos no dia 11 de junho deste ano, sob a alegação de terem fraudado exames para facilitar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de outros delitos, como retirada de multas, transferência de pontuação na carteira e falsificação de documentos para carros roubados. Além disso, eles também respondem pelos crimes de falsidade ideológica e peculato.
Nos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard e Bujari, mais de 500 habilitações foram fraudadas. Além disso, policiais (civis e militares), auto-escolas, psicólogos e funcionários do próprio Detran também teriam participado das práticas criminosas.
Na sessão da Câmara Criminal, da qual participaram os desembargadores Pedro Ranzi (presidente), Feliciano Vasconcelos (membro) e Samoel Evangelista (membro substituto), foram julgados e concedidos os seguintes habeas corpus: nº 0001128-37.2012, nº 0001237-51.2012, nº 0001150-95.2012, nº 0001135-29.2012, nº 0001123-15.2012, nº 0001140-51.2012, nº 0001120-60.2012, nº 0001117-08.2012, nº 0001115-38.2012 e nº 0001251-35.2012.
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