Câmara Criminal: Justiça nega transferência de Hildebrando Pascoal para presídio de outro Estado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, na manhã desta segunda-feira (30), negar o pedido do Ministério Público Estadual para transferência do ex-coronel da Polícia Militar e ex-deputado federal Hildebrando Pascoal para uma penitenciária federal de outro Estado (processo nº 0002676-36.2008.8.01.0001 – Agravo de Execução Penal).

Relator do processo, o desembargador Francisco Praça alegou não haver motivos que justifique a transferência do preso, além de destacar a ausência de previsão legal para esse tipo de procedimento. O voto do desembargador foi seguido por todos os demais membros da Câmara Criminal.

O Ministério Público Estadual apresentou o pedido inicialmente à Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco. Na data de 30 de março deste ano, o juiz Erick Farhat, que à época respondia pela unidade, rejeitou a solicitação, justificando que, por lei, o preso deve cumprir a pena no local em que cometeu os crimes, e, também, próximo de seus familiares. O magistrado também ponderou que a situação de saúde de Hildebrando Pascoal poderia se agravar com uma possível mudança de unidade prisional.

Preso há doze anos na Unidade de Regime Fechado 2 (antigo presídio Antônio Amaro), em Rio Branco, Hildebrando Pascoal cumpre pena que somam mais de cem anos, condenado por crimes que envolvem homicídio, sequestro, formação de quadrilha, narcotráfico e delitos eleitorais e financeiros.

A 26ª sessão ordinária da Câmara Criminal, iniciada no dia 26 de julho, teve continuidade hoje, com a participação dos desembargadores Pedro Ranzi (presidente), Francisco Praça (membro) e Denise Bonfim (membro), empossada como desembargadora na última sexta-feira (27). O procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque participou da sessão representando o Ministério Público Estadual.

Assessoria | Comunicação TJAC

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