1ª Vara Cível de Rio Branco: Justiça determina reintegração de posse no ramal do Panorama

A 1ª Vara Cível de Rio Branco concedeu liminar que determina a reintegração de posse de uma área de terra no km 2 do ramal do Panorama, na zona rural de Rio Branco, a ser cumprida na próxima quarta-feira (23).

Embora a família autora da Ação de Reintegração de Posse nº 0007665-46.2012.8.1.0001 não possua o título definitivo da área, os cerca de 40 hectares em disputa eram ocupados há mais de 20 anos por seu patriarca, o pecuarista Antônio Lameira, falecido recentemente.

Segundo o processo, ele criava no local gado leiteiro e de corte. No entanto, após a sua morte, em outubro do ano passado, seus herdeiros retiraram o gado da área, transferindo-o para outra propriedade da amília, com o objetivo de que as cercas fossem reconstruídas e o terreno medido, para, posteriormente, ser partilhado entre os herdeiros, assim que houvesse uma titulação definitiva.

A área, contudo, foi invadida durante a primeira quinzena do mês de março deste ano, por dezenas de famílias que passaram a construir pequenos casebres e a ocupar o local, demarcando seus lotes.

Diante disso, a família Lameira recorreu à Justiça, onde comprovou, por meio de um conjunto de documentos e depoimentos de testemunhas, que, apesar de não ter o registro definitivo, exerce, de fato, a posse mansa e pacífica do terreno há mais de vinte anos.

No momento em que a área foi invadida, ficou comprovado que o gado realmente havia sido retirado para manutenção das cercas e demarcação do terreno para futura partilha entre os herdeiros.

Ao longo desse período, porém, o processo de restauração das cercas e medição do terreno não ocorreu a contento, tendo sido interrompido em virtude da falta de recursos da família para conclusão de levantamento topográfico.

Em caráter liminar, os herdeiros requereram a reintegração de posse do terreno, no que foram atendidos pela Justiça, com parecer favorável do Ministério Público Estadual, que se manifestou pela reintegração. A decisão é do dia 11 deste mês.

Inspeção na área conflituosa

Antes de decidir sobre o caso, o juiz Gilberto Matos e sua equipe de servidores, acompanhados pelo Ministério Público Estadual, realizaram inspeção na área conflituosa.

“A inspeção judicial foi útil para que se constatasse que a invasão data de menos de ano e dia, tanto é que os requeridos não tiveram tempo suficiente para edificarem construções de alvenaria, salvo um cubículo onde se instalou um minúsculo comércio”, ressaltou o magistrado.

De acordo com ele, “o que se verificou no local foi a precária demarcação da área, formando-se centenas de lotes, além da existência de são alguns barracos e casas de madeira, todas com características de terem sido feitos recentemente”.

Assim sendo, o juiz considerou haver “evidências latentes de que os invasores, sem o consentimento dos legítimos possuidores, invadiram a propriedade há menos de ano e dia, privando estes do exercício dos atos inerentes à posse”. Ante as circunstâncias de usurpação de propriedade, Gilberto Matos autorizou a adoção das medidas judiciais necessárias para que “os requerentes fossem reintegrados nas suas posses”.

Decisão liminar

Verificados os pressupostos para a proteção da posse pleiteada pelos autores da ação, o juiz decidiu pela realização disso liminarmente, “a fim de evitar a consolidação de situações de difícil remediação posterior”.

A decisão do magistrado ressalta que a falta de registro definitivo não impede os herdeiros de pleitearem a reintegração da área e que os invasores privaram os reais possuidores do terreno dos atos inerentes à posse, quando o invadiram.

“Embora os autores tenham suspendido temporariamente a exploração da propriedade, com a retirada do gado, não se pode dizer que ela estava abandonada, à disposição de quem quisesse nela adentrar e possuí-la. Ademais, durante a inspeção judicial foi possível verificar indícios de que a área invadida possuía cerca, e que nela já houve criação de gado bovino, pois além de não se tratar de mata fechada, ainda havia resquícios de pasto plantado”, destaca a decisão judicial.

A reintegração de posse será cumprida nesta quarta-feira (23), com o apoio operacional da Polícia Militar. O ônus da remoção das construções ficará, no entanto, a cargo dos autores da ação.

Conforme a decisão judicial, os requerentes poderão, por seus próprios meios, providenciar a remoção das obras feitas pelos invasores, mas garantindo a estes a retirada dos seus pertences, desde que seja feita até o término do cumprimento do mandado de reintegração.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.