Justiça determina arquivamento de processo de prisão em flagrante de cadeirante

O Juiz Cloves Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, arquivou o processo nº 0024437-21.2011.8.01.0001, relacionado a uma prisão em flagrante.

De acordo com os autos, Fernando Alves do Nascimento teria tentado furtar desodorantes de um supermercado, sendo surpreendido pelos seguranças do estabelecimento. Nesse sentido, foi instaurado um inquérito policial por auto de prisão em flagrante contra ele.

Após essa fase, o Ministério Público Estadual (MPE/AC), por meio do Promotor de Justiça Ruy Lino, postulou o arquivamento do processo, sendo atendido pelo magistrado.

Cloves Ferreira considerou o parecer do MPE, para quem o crime resultou impossível, já que “o réu estava sendo monitorado o tempo inteiro pelo sistema de vídeo do supermercado.” Além disso, o juiz levou em conta o fato de que Fernando do Nascimento é cadeirante e que, por isso, não tinha condição de fugir, vez que foi facilmente flagrado pelos seguranças.

“Com efeito, se durante toda a conduta delituosa os seguranças da empresa vítima tinham o réu sob monitoramento e as condições físicas do réu impediam qualquer possibilidade de rápida fuga, não se pode dizer que a ação do réu alcançaria de algum modo o resultado pretendido”, diz o magistrado em sua decisão. Dessa forma, Cloves Ferreira determinou o arquivamento do processo.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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