Como resolver questões como indefinição da posse de terras, fraudes agrárias, títulos sem registro e posses ilegais de propriedades rurais ou urbanas? Seria o Sistema Torrens, espécie de registro de terra inquestionável, a solução para a regularização fundiária no Brasil?
Na sexta-feira (30), corregedores, magistrados, registradores e especialistas na área de registro e titularidade deram continuidade ao debate sobre a utilização do Registro Torrens – em especial na Amazônia Legal, onde os conflitos de terras e a violência no campo resultam, em grande parte, pela insegurança de títulos.
“Torrens é um título inatacável; aqueles que vivem da confusão imobiliária ou fundiária farão oposição ao sistema, uma vez que ele é definitivo e esclarecedor. O lado ruim dele? É exatamente esse: nada pode afetá-lo”, afirmou Nicolas Nogueroles, Secretário-Geral do Centro Internacional de Direito Registral. O especialista espanhol citou outros países que utilizam o sistema como Estados Unidos (alguns estados), Canadá e Austrália.
Proteção
Por outro lado, o registrador de Sapucaia do Sul João Pedro Lamana Paiva, especialista em Direito Registral Imobiliário e membro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, apontou em outra direção. “No Torrens, o bem pode até estar protegido, mas a pessoa, o proprietário não”, afirmou Lamana, que vê no georeferenciamento – feito por GPS ou outro meio tecnológico – a ferramenta fundamental para acabar com a grilagem.
O especialista fez uma comparação entre os dois sistemas. “O Torrens é facultativo, judicial, inatacável e perpétuo. O registro é obrigatório, pode ser feito em âmbito cartorial, e admite presunção relativa de verdade”, destacou.
Para o Corregedor Geral da Justiça do Acre, Desembargador Arquilau Melo, o problema do Registro Torrens está na obrigatoriedade de judicializar o processo. “Para instalá-lo seria preciso chamar os confrontantes, contratar advogados; é caro e uma briga judicial pode não ter fim”, pondera
Parcerias
O seminário “Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?” terminou na última sexta-feira. O evento teve parceria da Universidade do Registro de Imóveis (Uniregistral) e do Centro Internacional para Lei de Registro (Cinder), entidade internacional que reúne mais de 40 países europeus e americanos.
O Torrens é um registro somente permitido para imóveis rurais depois de um processo muito rigoroso especificado em lei (Lei nº 6.015/73). Para adquiri-lo, o requerente precisa juntar documentos aptos a comprovar a propriedade do bem, sendo que a titularidade passa a ser considerada tão inequívoca que não pode mais ser impugnada por qualquer pessoa. Essa titularidade conta, também, com o acompanhamento e intervenção do Ministério Público.
(Fonte: Agência CNJ de Notícias)Leia mais:
- Corregedorias da Amazônia Legal discutem ferramenta para regularização fundiária na região, 29.09.2011. Desembargador Arquilau Melo, Corregedor do TJAC e Membro do Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários, do CNJ, participa de evento em Brasília (DF).