TJAC solicita que OAB indique a lista sêxtupla para vaga do quinto constitucional

O Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Adair Longuini, encaminhou, no início deste mês de junho, ofício ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC), Florindo Poersch, solicitando o envio da lista sêxtupla dos advogados concorrentes à vaga do quinto constitucional reservada à OAB-AC.

O surgimento da referida vaga se deu em razão da aposentadoria da Desembargadora Izaura Maia, da classe de advogados, ocorrida no dia 23 de maio deste ano. Assim, nos termos do artigo 264 do Regimento Interno do TJAC, bem como do artigo 96 da Constituição Estadual e artigo 94 da Carta Magna, o Desembargador-Presidente Adair Longuini oficiou a OAB-AC para composição da nominata dos advogados concorrentes.

Em decorrência disso, a OAB-AC publicou no dia 21 deste mês o edital que torna pública a abertura de inscrições ao processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional. Os advogados interessados devem formalizar os pedidos de inscrição com o atendimento das exigências dos artigos 4, 5, 6 e 7 do Provimento nº 102/2004 (com as alterações de redação introduzidas pelo Provimento nº 139/2010, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21.05.2010).

Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados mediante requerimento dirigido ao Presidente da OAB-AC e protocolizados na sede da entidade, localizada no Centro Político Administrativo do Estado do Acre (Rua Ministro Ilmar Galvão, s/n, Bairro Distrito Industrial, 69.914-220, Rio Branco-AC). Segundo o edital, “a abertura das inscrições efetivar-se-á no prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias.”.

A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Após receber a lista sêxtupla da OAB-AC, o Tribunal de Justiça dará continuidade ao processo administrativo autuado sob o nº 0001220-49.2011.8.01.0000, que tem como relator o próprio Presidente do TJAC. A Corte de Justiça do Acre, em sessão do Tribunal Pleno Administrativo, a partir da lista sêxtupla da OAB, promoverá a formação de uma outra lista, a tríplice.

Conforme o artigo 264 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, para elaboração dessa lista tríplice, cada desembargador votará em três nomes, considerando-se indicados os mais votados. Em sendo necessário um segundo escrutínio, a ele concorrerão os mais votados; caso resistam apenas dois nomes, será indicado o que obtiver maior número de votos; e, em caso de empate, o mais antigo.

Formada a lista tríplice, ela posteriormente será enviada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação como novo desembargador do TJAC.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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