Tribunal Pleno: Ex-prefeito e ex-deputada estadual são enquadrados por improbidade administrativa

Na primeira sessão realizada na nova sede, na quarta-feira (13), o Tribunal Pleno julgou 16 processos judiciais. Dentre eles, o de nº 0000278-61.2004.8.01.0000 tratava de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre contra Francisco Batista de Souza, ex-prefeito, e Maria Raimunda Ferreira de Carvalho, ex-deputada estadual, (e ex-secretária de Bem-Estar Social), do Município de Senador Guiomard.

Eles foram acusados por ato de improbidade administrativa, porque teriam feito promoção pessoal em propaganda oficial do governo municipal. De acordo com os autos, "prevalecendo-se dos respectivos cargos, em comunhão de desígnios e ações, os réus utilizaram, indevidamente e em proveito próprio, rendas públicas no valor aproximado de R$ 2.950,00, com a veiculação da peça publicitária".

O Tribunal Pleno já havia decidido, por unanimidade, julgar improcedente a Ação Civil Pública, entendendo à época não estar configurado o ato de improbidade, visto não ter sido comprovado o dolo. Nesse sentido, assinalou que a conduta dos réus era de mera "irregularidade administrativa".

Decisão do STJ

Inconformado com a decisão, o MPE/AC interpôs no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Recurso Especial (nº 765.212), cujo relator foi o Ministro Herman Benjamin.

Ao julgar o recurso, a Segunda Turma do STJ fundamentou sua decisão no artigo 11 da Lei 8.429/1992, que considera "ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios de administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições."

Dessa forma, o Colegiado deu provimento ao Recurso Especial, enquadrando Francisco de Souza e Raimunda de Carvalho em ato de improbidade administrativa, por violação do dever de legalidade e lealdade e atentado à administração pública.

Por fim, o STJ determinou o ressarcimento integral da verba municipal gasta com a propaganda irregular e o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça Acreano, para que fossem fixadas as demais penas.

Decisão do Pleno do TJAC

Como os réus não possuem mais foro privilegiado (não estão no exercício do mandato), a Corte de Justiça Acreana decidiu à unanimidade remeter os autos do processo à instância de origem (Comarca de Senador Guiomard) – para que sejam aplicadas as outras penas.

Nesse caso, segundo a Lei 8.429, art. 11, inciso III, o juízo de Senador Guiomard poderá aplicar as seguintes penas previstas, dependendo da extensão do dano: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Como a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já poderá ser aplicada em 2012 – dependendo da sanção que será aplicada pelo juiz competente – os réus poderão ficar inelegíveis.

A Lei Complementar 135 barra a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (em que há mais de um juiz).

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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