Em decisão liminar proferida na manhã desta terça-feira (15) o Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Pedro Ranzi, indeferiu o pedido de Habeas Corpus nº 0000508-59.2011.8.01.0000 impetrado pela defesa do Delegado de Polícia Civil Carlos Alberto da Costa Bayma, preso sob a acusação de tentar mudar os depoimentos de testemunhas do crime de homicídio cometido contra Fernando José da Costa, mais conhecido como "Pinté".
Com a decisão, Carlos Bayma permanece preso preventivamente na Unidade de Ressocialização Dr. Francisco D´Oliveira Conde, em Rio Branco. O mérito do processo será julgado pelos desembargadores que compõem a Câmara Criminal.
Os fatos
De acordo com a autoridade policial que conduz o inquérito que apura o assassinato de "Pinté", o delegado Carlos Bayma, o agente de polícia civil Manoel Cirino e Paulo César, pai do ex-prefeito de Acrelândia Carlos César, que é acusado de participação no caso, estariam praticando os crimes de prevaricação (art. 319, CP), abuso de poder (art. 350, parágrafo único, IV, CP), suborno e coação no curso do processo (artigos 343, parágrafo único e art. 344, CP). Os três estariam tentando mudar os depoimentos de testemunhas do crime de homicídio cometido contra Fernando José da Costa.
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Mudança de foro deve-se à cassação do mandato do acusado. Audiência de instrução criminal acontecerá entre os dias 22 e 25/03, na Vara do Tribunal do Júri de Acrelândia.