Nova lei ajusta preços dos serviços notariais e de registro do Acre à tabela nacional

A Assembléia Legislativa do Estado aprovou no último mês de dezembro o projeto de lei que altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.805/2006, referente a fixação de valores pagos pelos serviços notariais e de registros. A nova lei está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2011.

A proposta, apresentada ao Legislativo pelo Governo do Estado, segue uma sugestão do Poder Judiciário e leva em consideração a necessidade de equiparar a norma de fixação de preços de serviços notariais e de registros com os valores praticados em outros estados do Brasil.

A nova lei, aprovada na ALEAC no dia 16 e sancionada pelo Governador Binho Marques no dia 22 de dezembro, também vai ao encontro dos anseios de diversas instituições, dentre as quais a Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC), a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre (Acisa), o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 26ª Região/AC, e entidades representativas que também buscam a redução de custas praticadas no Estado.

Com o alinhamento dos valores praticados, evitando-se inclusive reajustes, os principais beneficiados com a nova norma são os cidadãos, que necessitam dos serviços cartorários. Os delegatários, titulares dos Cartórios de Protestos de Títulos de Rio Branco, já haviam manifestado apelo para redução das custas extrajudiciais por meio de requerimento, testificado por outros delegatários e apresentado à Direção do Tribunal de Justiça do Acre.

A íntegra da Lei nº 2.397, sancionada pelo Governo Estadual em 22 de dezembro último, dando nova redação a dispositivos da Lei nº 1.805/06, está publicada na edição nº 10.447 do Diário Oficial do Estado (fls. 4 a 6), de 24 de dezembro de 2010.  

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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