Assembléia Legislativa aprova mudanças na jornada de trabalho do Judiciário

Em sessão realizada na última terça-feira (7), a Assembléia Legislativa do Acre (ALEAC) aprovou o Anteprojeto de Lei Complementar que altera a jornada de trabalho dos servidores e reorganiza os níveis de funções comissionadas e cargos em comissão no âmbito da Justiça Estadual.

A iniciativa do Anteprojeto partiu do Tribunal de Justiça, seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expressas na Resolução nº 88, e representa uma versão compilada do Plano de Cargos e Remuneração do Judiciário. Aprovado pelo Tribunal Pleno Administrativo no dia 2 deste mês, a Direção do TJAC o encaminhou à ALEAC no dia 3.

O texto legislativo recém-aprovado autoriza a passagem da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário de 30h para 40h semanais, podendo ser alterada por resolução do TJAC para uma jornada de 7h diárias ininterruptas, perfazendo 35h semanais. Em contrapartida, com a jornada de trabalho ampliada, os servidores do quadro de pessoal efetivo serão compensados com um aumento dos seus vencimentos no percentual de 33%.

Para alterar a jornada de trabalho dos seus servidores, o Poder Judiciário alterou dispositivos das leis complementares do Estado do Acre nº 47, de 1995, e nº 105, de 2002. O artigo 21 da Lei nº 105/2002 passou a ter a seguinte redação: "A jornada de trabalho dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo e Transitório em Extinção do Poder Judiciário do Estado do Acre será de 40 horas semanais". O texto esclarece que a norma vale para todos os servidores, inclusive os recentemente aprovados em concurso público ou que vierem a ser admitidos.

A nova lei também prevê a reorganização dos níveis de funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, que anteriormente estavam definidas em seis níveis e agora passam a ser apenas de dois. Assim, a lei aprovada altera o artigo 322 da Lei nº 47/1995, em seu parágrafo 2º: "As Funções de Confiança, em um total de 354 são escalonadas em dois níveis – sendo 314 FC1 e 40 FC2 – e serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a quantidade prevista nesta Lei e o número máximo de provimentos indicados pelo Conselho de Administração".

Por outro lado, alguns cargos em comissão, de níveis um e dois, foram extintos. São eles: escrivão substituto, tabelião substituto, oficial de registro substituto, secretário substituto e oficial de registro substituto. A medida cumpre a determinação constitucional, que prevê a ocupação dos cargos em comissão apenas nos casos de direção, chefia e assessoramento no âmbito da administração pública.

A Resolução nº 88, editada pelo CNJ em 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho e o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. De acordo com a resolução, a jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias, sendo facultada a fixação de sete horas sem intervalos. Os cargos em comissão, por estarem ligados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podem ser providos para atribuições diversas e pelo menos 50% destes cargos devem ser destinados a servidores das carreiras judiciais. No caso do TJAC, mais de 70% da quantidade desses cargos já estão destinados aos servidores efetivos.

Assim, a nova lei complementar adéqua a carga horária dos servidores com respectiva compensação de horário, diminui a quantidade de funções comissionadas, bem como modifica o seu escalonamento, além de extinguir a quantidade de cargos de provimento em comissão, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo CNJ.

A nova lei será agora encaminhada ao Executivo Estadual para sanção do Governador do Estado.

Plano de Cargos e Remuneração

Em agosto deste ano, o Grupo de Estudo designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para estudar um Plano de Cargos e Remuneração (PCR) do Poder Judiciário do Acre concluiu seu trabalho e apresentou uma proposta à Direção do TJAC.

Na proposta estão inclusas diversas questões importantes para o servidor, como mudanças de nomenclatura, estímulo ao treinamento e capacitação, além de melhorias salariais, com prognóstico de implementação a partir de 2011.

O documento elaborado pelo Grupo de Estudo foi analisado pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos do TJAC, tendo por relator o Desembargador Samoel Evangelista.

Por um entendimento entre a Direção do TJAC, a Comissão de Organização Judiciária e o relator do processo, encaminhou-se uma versão compilada do Plano para apreciação e julgamento no Pleno do Tribunal. Mas as discussões sobre a integralidade da proposta terão continuidade já no próximo ano.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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