TJAC dá continuidade a procedimento de titularização de juízes substitutos

Em observância à Lei Complementar Estadual nº 47, de 22 de novembro de 1995, e levando em consideração decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferida nos autos nº 0004541-57.2010.2.00.0000, o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Pedro Ranzi, editou a Portaria nº 1.530/2010 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.310, de 10.11.2010, fl. 03), que determina a continuação do procedimento de titularização de Juízes de Direito Substitutos em oito unidades de Primeira Entrância, pelos critérios de antiguidade e merecimento.

As unidades cuja vacância foi declarada pelo Desembargador-Presidente são: Vara Única da Comarca de Acrelândia, Vara Única da Comarca de Tarauacá, Vara Única da Comarca de Capixaba, Vara Única da Comarca de Bujari, Vara Única da Comarca de Manoel Urbano, Vara Única da Comarca de Feijó, Vara Única da Comarca de Mâncio Lima e Vara Única da Comarca de Assis Brasil.

Na mesma Portaria o Presidente do TJAC determinou a expedição de editais para abertura de processos administrativos de provimento para cada unidade jurisdicional declarada vaga, observando-se, quando cabível, o disposto nos arts. 271 e seguintes (promoção por merecimento) e arts. 279 e seguintes (promoção por antiguidade), do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as alterações dadas pela Resolução nº 125/2007.

Ao mesmo tempo, o Desembargador Pedro Ranzi também assinou a Portaria nº 1.531/2010,  na mesma edição do DJE desta quarta-feira (10), declarando a vacância dos seguintes órgãos judiciais de Segunda Entrância: 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, Vara Cível da Comarca de Brasiléia, Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro e Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.

No mesmo ato o Presidente determinou que sejam expedidos editais para abertura de processos administrativos de provimento para cada unidade jurisdicional declarada vaga, observando-se, quando cabível, o disposto nos arts. 271 e seguintes (promoção por merecimento) e arts. 279 e seguintes (promoção por antiguidade), do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as alterações dadas pela Resolução nº 125/2007.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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