Há seis anos Justiça Acreana emite certidão de nascimento dentro das maternidades

CNJ determinou esta semana que todos os estabelecimentos de saúde do País, público ou privado, adotem essa prática, visando erradicar o sub-registro de nascimento
 
Desde julho de 2004, com a edição da Portaria nº 43/04, pelo Juiz Marcelo Badaró, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco, a capital acreana oferece o serviço de emissão de certidão de nascimento nas unidades hospitalares da cidade.  A 5ª Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Branco é a responsável pela prestação dos serviços nos postos do Judiciário mantido dentro dos hospitais, como Maternidade Bárbara Heliodora e Hospital Santa Juliana.

Com essa organização do serviço registral e sua aproximação junto à rede hospitalar, a Justiça Acreana vem obtendo bons resultados no combate ao sub-registro de nascimento, que hoje é alvo de campanhas em todo o país.

Na última segunda-feira (6), para reforçar o movimento pela erradicação do sub-registro, a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 13, determinando que, a partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde do Brasil, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe.

A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.

O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de Unidades Interligadas, que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.

Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Assim como em Rio Branco, em algumas cidades o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.

Mesmo com o processo de privatização dos cartórios no Acre, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado assegura que serão mantidos os serviços de registro de nascimento dentro dos estabelecimentos hospitalares. A partir de agora, com a edição do provimento do CNJ, eles serão inclusive estendidos a todas as comarcas acreanas.

 
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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