Os números revelam que em pouco mais de um ano do lançamento do sistema de emissão de certidões judiciais online, o cidadão tem maior acesso ao serviço – de modo prático, rápido e gratuito pela Internet.
Entre janeiro e julho de 2010, já foram emitidas 44.657 certidões judiciais online (somente negativas) contra 33.027 certidões emitidas nos balcões de atendimento (negativas e positivas) das unidades judiciárias – uma diferença de 11.360 certidões (veja gráfico abaixo).
A iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre também evita os tradicionais transtornos com filas, especialmente em épocas de inscrição em concursos públicos – já que não há mais necessidade de se dirigir aos balcões das unidades judiciárias, como o Fórum Barão do Rio Branco.
A partir de agora, as certidões podem ser solicitadas em qualquer lugar com acesso à Internet, por pessoa física e jurídica, de forma gratuita. O serviço pode ser acionado 24 horas por dia, em todas as cidades atendidas pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
O Presidente do TJAC, Desembargador Pedro Ranzi, comemorou o sucesso da iniciativa. “Estamos felizes com os resultados alcançados pelo sistema de emissão de certidões online. Nosso objetivo é promover ações que facilitem o acesso do cidadão à Justiça, de modo prático e eficiente”, ressaltou.
O TJAC passou a disponibilizar à população o serviço após aprovação de nova lei sobre o tema. No dia 7 de julho de 2009, o Governador Arnóbio Marques sancionou a lei 2.129, que altera a de número 1.422, de 18 de dezembro de 2001, e repassa ao Tribunal de Justiça Acreano a totalidade da receita proveniente de custas judiciais, ao mesmo tempo em que amplia a gratuidade na emissão de certidões judiciais.
O artigo 17 da lei 1.422 previa que a arrecadação de taxas e emolumentos do TJAC seria destinada ao Tesouro do Estado, que devolveria mensalmente ao Poder Judiciário 80% do valor total. Com a alteração do texto, aprovado pela Assembléia Legislativa do Acre no dia 1º de julho do ano passado, o Tribunal passou a ter autonomia para gerir a cobrança e a emissão de documentos.
O Vice-Presidente do TJAC, Desembargador Adair Longuini, destacou a importância do uso de novos recursos tecnológicos. “Estamos avançando em tecnologia da informação, principalmente levando em consideração que ainda estamos nesse período de mudança da era física para a era virtual. Os números apontam que a expedição de certidões pela Internet tende a crescer. Quanto menor for o número de pessoas no balcão, melhor”, afirmou.
O Judiciário emitia sete tipos de certidões pelas quais cobrava taxas, de acordo com o prazo pretendido. Para uma certidão válida pelos cinco anos anteriores, por exemplo, o valor mínimo cobrado era de R$ 27,50.
Atualmente são emitidos os seguintes tipos de certidão de antecedentes: ação cível; ação criminal; execução fiscal; falência e recuperação judicial/extrajudicial. Para emissão de certidões positivas, os interessados deverão comparecer aos fóruns de cada Comarca.