Caso Ana Eunice: Direção do TJAC reúne imprensa para esclarecer regularidade do processo do acusado Gleisson Andriola

Acompanhado dos desembargadores Adair Longuini (Vice-Presidente) e Samoel Evangelista (Corregedor Geral da Justiça), o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Pedro Ranzi, reuniu a imprensa na manhã desta terça-feira (13), no Palácio da Justiça, para esclarecer a situação prisional do reeducando Gleisson da Silva Andriola, acusado de assassinar Ana Eunice Moreira Lima, crime ocorrido na madrugada de domingo (11).

O Presidente do TJAC lamentou a morte da assessora parlamentar e afirmou que a Direção do Tribunal está preocupada com o crime. "Esse crime abala a todos nós", disse o Desembargador, acrescentando que o Judiciário apenas cumpriu a lei ao conceder a progressão de regime ao acusado.

Segundo ele, todas as exigências da Lei de Execuções Penais (nº 9.210/84) para que Andriola tivesse direito à progressão para o regime aberto foram preenchidas, o que levou a titular da Vara das Execuções Penais, Juíza Maha Manasfi, a conceder o benefício. "É nosso dever constitucional cumprir as leis", enfatizou Ranzi, complementando que o Poder Judiciário tem consciência do seu papel e não fugirá das suas responsabilidades.

O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Samoel Evangelista, explicou que, ao contrário do que tem sido noticiado, Andriola não foi libertado durante os trabalhos do Mutirão Carcerário promovido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciado no Estado do Acre no dia 8 de junho deste ano. Na verdade, o reeducando obteve o benefício dias antes, em 2 de junho. "O reeducando fez jus ao benefício em julho de 2009, porém, somente em junho deste ano a Juíza Maha Manasfi, uma magistrada extremamente criteriosa, o concedeu ao acusado", explicou.

Samoel Evangelista também falou da aplicabilidade da Lei de Execuções Penais no Brasil e afirmou que o não-cumprimento da legislação pelo juiz gera direito de recurso pela defesa do reeducando em instância superior. "Se o juiz não concede o que é de direito ao reeducando, a defesa recorre e o tribunal concede o benefício", disse Evangelista, enfatizando que a concessão de benefícios sempre é acompanhada pelo Ministério Público.

De acordo com o Desembargador Adair Longuini, durante a audiência monitória, o reeducando é cientificado pelo magistrado das condições impostas para a concessão do benefício a que tem direito, passando, então, a ser monitorado pelos órgãos que compõem o sistema penitenciário e de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Instituto de Administração Penitenciária), que informam ao Judiciário se estas condições estão sendo observadas.

"Neste caso todos os passos para a concessão do benefício foram seguidos. Não havia como negar a progressão de regime ao reeducando", salientou Adair Longuini.  

A situação processual do acusado 

Segundo dados da Vara de Execuções Penais e Central de Execução de Penas Alternativas de Rio Branco, Gleisson da Silva Andriola responde a duas condenações. A primeira  é oriunda ca Comarca de Cruzeiro do Sul. A sentença, proferida em junho de 2005, condenou Gleisson Andriola a 10 anos e 6 meses em regime fechado pela prática de furto no interior de um circo que realizava apresentações na cidade.

O reú foi acusado e condenado pelo furto de R$ 14 mil reais do circo. Desde então, ele passou a cumprir pena, até ser transferido, por medida de segurança, para Rio Branco, em 5 de junho de 2006. Em 28 de junho de 2007, foi beneficiado com a progressão para o regime semi-aberto, após análise dos requisitos objetivos e subjetivos, inclusive, com parecer favorável do exame criminológico; posteriomente, em 31 de agosto do mesmo ano, obteve a progressão para o regime aberto; e no dia 27 de novembro de 2007, após audiência na Vara de Execuções, obteve o livramento condicional.

No entanto, no dia anterior (26) o reeducando havia cometido novo delito – assalto na Vila dos Engenheiros, em Rio Branco. A partir de então, passou a responder pelo segundo crime na 2ª Vara Criminal da Capital, cuja titular é a Juíza de Direito Denise Bonfim. Quando intimado pela magistrada, não foi encontrado no endereço informado no processo. Contudo, foi localizado em Cruzeiro do Sul em 15 de fevereiro de 2008, e trazido novamente para a Capital.

Pelo segundo crime foi condenado em fevereiro de 2009 a 6 anos de reclusão em regime fechado. À época, a defesa do reeducando recorreu da sentença condenatória, ao mesmo tempo em que o livramento condicional referente ao primeiro processo foi suspenso.

Na data de 12 de março de 2010, as penas de Gleisson Andriola foram somadas e totalizaram 16 anos e 6  meses de reclusão. Tendo em vista que o reeducando preencheu os requisitos previstos pela Lei de Execuções Penais, como bom comportamento, cumprimento do período de detenção etc., obteve  a liberdade condicional em 2 de junho deste ano.

Gleisson Andriola vinha cumprindo com as condições estabelecidas para o regime atual (aberto), tendo sido, aliás, submetido ao acompanhamento por psicóloga e assistente social, e avaliado como apto e de comportamento normal.

A partir de agora, a Juíza Maha Manasfi aguardará as informações sobre o flagrante policial dos crimes cometidos no último final de semana, para que sejam tomadas as providências legais, como  novo julgamento e sentença condenatória para o reeducando.

Em relação a Jeferson Teixeira de Andrade, que juntamente com Gleisson Andriola rendeu e tomou a arma do vigilante que fazia a segurança do Pronto Socorro da Capital, utilizadas nos crimes, não constam registros de processos judiciais contra ele. 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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