Júri condena pai a mais de 27 anos de prisão pela morte de filha (atualizada)

O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, em sessão realizada nesta segunda-feira (07), no plenário do Fórum Barão do Rio Branco, condenou David de Araújo Coutinho, de 21 anos, conhecido como “Deividizinho”, à pena de 27 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte da própria filha – Nathálly Vitória Souza Coutinho, de 2 meses e 25 dias.

O réu foi acusado pelo Ministério Público de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido, especialmente por se tratar de uma vítima menor de 14 anos de idade. A denúncia foi apresentada pelo MP em 10 de janeiro deste ano, assinada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Curti, que também atuou na acusação durante a sessão do Júri realizada nesta segunda.

Segundo o MP, o crime ocorreu no dia 21 de março de 2009, no Bairro Taquari, em Rio Branco, mediante espancamento e mordidas aplicadas na vítima. Irritado com o choro da criança, mantida sob seus cuidados, a agressividade do réu chegou a provocar hemorragia intra-craniana, que concorreu para o falecimento da menor.

O advogado do réu, Armyson Lee Linhares de Carvalho, alegou que o acusado agiu sob o efeito de entorpecentes e não tinha a intenção de matar, tese que foi desconsiderada pelo corpo de jurados.

O julgamento foi conduzido pelo Juiz de Direito Substituto Gustavo Sirena, que proferiu a sentença por volta das 15h. Após o anúncio do veredicto, o réu, agora condenado, foi reconduzido ao Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde, onde já vinha sendo mantido.Ao final da sessão, o advogado de defesa informou que irá recorrer da sentença.

A mãe da criança, Terezinha da Silva Souza, também foi indiciada por homicídio culposo (sem intenção de matar), vez que deixava a filha na companhia do pai, mesmo sabendo das constantes agressões dele contra a vítima. No caso da mãe, co-autora, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo por dois anos, nos termos da Lei 9.099/95, mediante o compromisso da ré no cumprimento de algumas condições, como não frequentar bares ou congêneres, não se ausentar da Comarca sem comunicar  a Justiça, comparecer mensalmente diante do Juízo para informar suas atividades, e não portar arma ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade de alguém. 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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