TJAC disponibiliza Portal de serviços e-SAJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre disponibiliza, a partir desta quinta-feira (22), em sua página eletrônica (www.tjac.jus.br) o Portal e-SAJ. Trata-se de uma solução especialmente desenvolvida para a Internet, que facilita a troca de informações e agiliza o trâmite processual por meio de diversos serviços voltados para os magistrados, serventuários da Justiça, advogados e os cidadãos. 

Os serviços oferecidos pelo Portal e-SAJ (veja aqui) – amparados pela Lei 11.419/06 -, possibilitam a completa informatização do processo judicial, com a adoção do meio eletrônico para armazenamento, tramitação, comunicação e transmissão de documentos e arquivos digitais. A solução é desenvolvida pela empresa Softplan e executada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TJAC. Para facilitar

Embora virtuais, os serviços são protegidos pelos mais criteriosos requisitos de segurança exigidos pela lei, como certificados e assinaturas digitais e a protocolização eletrônica de documentos. Essas ferramentas garantem uma prestação jurisdicional cada vez mais transparente, especializada e acessível aos cidadãos. 

No e-SAJ, é possível realizar consultas processuais (acesso a informações de tramitação dos processos de 1º e 2º Graus); conferência de documento digital; consulta à pauta de julgamento (do 2º grau para cada órgão julgador); acesso ao Push (ferramenta que permite ao advogado receber por e-mail as informações referentes à movimentação processual; emissão de certidões e o peticionamento eletrônico.

De acordo com o Diretor de Tecnologia da Informação, Roberto Romanholo, as ferramentas serão disponibilizadas gradualmente, mas a prioridade no momento é o peticionamento eletrônico.  Nesse sentido, foi elaborado um guia explicativo (veja aqui), que aborda os procedimentos necessários para o envio de petições eletrônicas por meio do portal e-SAJ. Nele, constam também as perguntas mais freqüentes e as informações adicionais sobre o uso do sistema.  

 

Peticionamento eletrônico

O peticionamento eletrônico – envio de petições em formato eletrônico – é uma ferramenta que já está disponível no Portal e-SAJ. Para peticionar é necessário ser advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter um certificado digital. O certificado digital irá garantir a validade jurídica dos documentos enviados em meio eletrônico, um dos requisitos da Lei 11.419/06.

O certificado digital é um software que faz o papel de uma identidade digital, isto é, permite comprovar de forma eletrônica a identidade do usuário. Assim como o RG ou o CPF identificam uma pessoa, um certificado digital contém dados que funcionam como um certificado físico, contendo informações referentes à pessoa ou entidade para quem foi emitido o certificado digital e respectivo endereço. Também incluem a sequência de código conhecida como “chave pública” e a respectiva validade e o número de série. Além disso, contém o nome da empresa que emitiu o certificado (chamada de Autoridade Certificadora, ou AC) com a respectiva assinatura digital. 

O Tribunal de Justiça Acreano já realiza o treinamento de um funcionário da OAB – por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 03/2010 -, que irá digitalizar (escanear) as petições que chegarem em papel. Assim, os advogados deverão se dirigir à Sede da OAB para o escaneamento e assinatura desses documentos. 

Em um segundo momento, cada advogado deverá adquirir sua certificação digital (assinatura eletrônica) e, desse modo, elaborar e enviar sua petição de casa, do escritório ou de qualquer lugar com acesso à Internet. 

Para tanto, o TJAC já disponibiliza na Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) de um equipamento (protocoladora digital), por meio do qual é possível peticionar com assinatura digital. 

Com o peticionamento eletrônico, os advogados poderão entrar com as ações sem a necessidade de digitalização de documentos ou posterior envio de originais, o que simplifica os procedimentos. 

Os advogados poderão utilizar o peticionamento eletrônico nas quatro unidades judiciárias virtualizadas: a Vara das Execuções Penais (VEP), a Central de Penas Alternativas (CEPAL), a Vara de Delitos de Tóxicos Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e a Vara de delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito – todas da Comarca de Rio Branco. 

Já para ter acesso às facilidades do serviço de peticionamento eletrônico é necessário ser um usuário habilitado, pois o portal envia informações referentes ao uso do serviço para seus usuários. Os demais serviços do portal e-SAJ não exigem cadastro prévio, estando disponíveis para qualquer interessado.    

Assessoria | Comunicação TJAC

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