A sessão burocrática para assinatura da Dispensa Natalina aconteceu no interior do Complexo Penitenciário Dr. Francisco D'Oliveira Conde e serviu para a magistrada explicar aos detentos as exigências que eles terão que cumprir durante o período em que estiverem gozando o benefício, como horário de permanência na rua, não freqüentar bares ou locais de festa, não se envolver em brigas ou confusões.
Segundo Maha Manasfi, enquanto estiverem fora do presídio os beneficiados terão seus passos monitorados pela Polícia Militar, a partir de uma lista com seus nomes e respectivos locais aonde permanecerão durante a dispensa, que terá início no dia 24 de dezembro deste ano e se encerrará em 1º de janeiro de 2010, quando todos deverão retornar à unidade penitenciária até às 19h.
Neste período os beneficiados deverão portar o Salvo Conduto, documento a ser apresentado quando necessário. O reeducando que viajar para o interior do Estado receberá licença para se dirigir somente para a cidade solicitada, ficando proibido de se deslocar para qualquer outro endereço, cidade ou país.
Durante os dias em que estiver gozando do benefício o reeducando terá que se recolher ao endereço que informou ao solicitar a dispensa. Se durante a fiscalização for constatado que o mesmo não estava no endereço após as 19h, será decretada a sua prisão imediata.