Júri ‘caso baiano’: Liminar do CNJ referenda decisão do Pleno Administrativo do TJAC (atualizada)

O julgamento do "caso baiano", também conhecido como o "crime da motosserra, no Acre, será  gravado pela TV Justiça, emissora institucional do Judiciário. A TV ficará responsável pela  captação de todas as imagens e a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Justiça pela realização da fotografias no interior do Tribunal do Júri, em Rio Branco, onde se realizará o julgamento, a partir da próxima segunda-feira (21).

A decisão foi tomada, liminarmente, na última sexta-feira (18) pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do Pedido de Providências (PP 200910000050360), requerido pelo Juiz Leandro Gross. Com esse pedido, o magistrado queria fazer prevalecer a Portaria nº 08, de 19.08.2009, por meio da qual ficavam proibidas filmagens e fotografias dos réus e dos jurados no interior do Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.

Além disso, mesmo antes do pronunciamento do Conselheiro, na quinta-feira (17) o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre, ao analisar o procedimento instaurado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (SINJAC), já havia revogado, por maioria de seus membros, o artigo 1º parágrafo único da mencionada portaria. O voto de autoria do relator Desembargador Adair Longuini deu ênfase ao princípio da publicidade das sessões plenárias, com a conseqüente captação de imagens, mantendo o magistrado investido no seu natural poder de polícia. Confira a íntegra do acórdão do julgamento do processo nº 2009.003587-3.

Em sua decisão, o conselheiro Kravchychyn detalhou inclusive como deve ser feita a gravação de imagens na sessão de julgamnto, no caso por intermédio da TV Justiça, que se responsabilizará por repassar o conteúdo a todos os veículos de comunicação que tiverem interesse no julgamento. As filmagens e as fotografias feitas no evento não poderão identificar qualquer testemunha ou jurado.

“Julgo acertado o não afastamento da captação de imagens, mas sim adaptação de sua atuação às circunstâncias elucidadas, preservando-se de tal forma a imagem das testemunhas e dos jurados”, justificou o conselheiro Kravchychyn em sua decisão, respeitando, assim, dois direitos constitucionais: à imagem – artigo 5º, X e à informação – artigo 5º, XIV, ambos da Constituição Federal.

A decisão do CNJ assegura, ainda, a permanência da imprensa no interior do Plenário do Tribunal, onde será realizado o julgamento. O mérito do Pedido de Providências será julgado na próxima sessão do CNJ, que acontece no dia 29 de setembro.

(Com informações da Agência CNJ de Notícias).

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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