‘Caso Baiano’: mantida decisão de Juiz quanto ao tempo para defesa no julgamento

Em despacho divulgado nesta terça-feira (15), o Desembargador Feliciano Vasconcelos, membro-presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, relator do processo nº 2009.003609-5, indeferiu o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado do Acre contra decisão do Juiz de Direito Leandro Gross que concede tempo para a defesa individual oral dos acusados no julgamento do processo nº 001.99.010284-0, confirmado para o próximo dia 21 de setembro.

De acordo com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 27 e 28) do dia 25 de agosto deste ano, o Juiz estabeleceu critérios de atuação para defesa e acusação no julgamento dos envolvidos no processo que apura a morte do mecânico Agilson Firmino dos Santos, pelos quais os advogados têm 1h30min para cada réu, totalizando 6h. Ao Ministério Público, que formulará a acusação, o magistrado concedeu tempo igual. Em caso de réplica e tréplica, ficou definido o prazo individual de uma hora.

O desembargador Feliciano Vasconcelos justifica que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de afirmar que o mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizado como base recursal, sob pena de desnaturar a sua essência constitucional.

Dessa forma, ele entende que o ato judicial interposto pelo MPE era passível de ser impugnado por via recursal própria, ou seja, apelação, prevista no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal.

Além disso, o desembargador afirma que a determinação do juiz não apresenta ilegalidade, sobretudo porque fez prevalecer princípios constitucionais, sendo, portanto, inadmissível sua impugnação pela via do madado de segurança.  

No despacho que indefere a liminar, Feliciano Vasconcelos também determina a extinção do feito sem resolução do mérito com base no Código de Processo Civil (art. 267, inciso VI). Assim, permanece confirmando a realização do julgamento dos acusados para o dia 21 deste mês, conforme o que já foi estabelecido pelo juiz do caso.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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