Em segundo Júri, padastro é condenado por morte de enteada de dois anos

O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou na noite de terça-feira (9) o taxista Antonio dos Prazeres de Andrade, de 37 anos, a 23 anos de prisão, por ter "concorrido" diretamente na morte de sua enteada Dilmilene dos Santos Dourado, de 2 anos e seis meses. O crime aconteceu no dia 18 de maio de 2002, na residência da mãe da criança, Maria da Liberdade Silva dos Santos, no bairro Tancredo Neves.

A condenação do taxista pelo Tribunal do Júri aconteceu por 5 votos a 2 e, segundo a sentença assinada pelo Juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes, ele poderá recorrer da condenação em liberdade. Antonio dos Prazeres, porém, já é detento da penitenciária Francisco D'Oliveira Conde, em Rio Branco, onde cumpre pena por tráfico de drogas.

O resultado do Júri da última terça-feira chama a atenção pelo fato de ser o segundo realizado para apreciar o mesmo crime e o mesmo réu. Em julgamento ocorrido dia 16 de julho de 2003, Antonio dos Prazeres foi absolvido da mesma acusação. Já Maria da Liberdade, sua esposa, foi condenada a 16 anos de prisão em regime fechado e atualmente cumpre pena na unidade Francisco Conde. Os dois foram acusados de matar a criança Dilmilene Dourado por conseqüência de espancamentos.

Na época, o Promotor de Justiça José Rui Lino Filho recorreu da sentença de Antonio Prazeres, alegando que o Júri havia votado contra prova dos autos. O Pleno do Tribunal de Justiça garantiu novo Júri, finalmente realizado na última terça-feira.

De acordo com o laudo cadavérico expedido sob a responsabilidade do Instituto Médico Legal (IML) de Rio Branco, a menina morreu em decorrência de hemorragia interna, lesão do baço e do fígado. Foi constatada, também, a presença de esperma do padastro no exame de conjunção carnal. Mais tarde, em contra-exame realizado na cidade de Brasília (DF), Antonio dos Prazeres foi absolvido desta acusação, pois, de acordo com os autos do processo, o IML do Distrito Federal não confirmou a presença do material.

Para condenar o casal, mesmo numa diferença de aproximadamente cinco anos entre os dois júris, a promotoria juntou diversas provas, documental e verbal, contra ambos. As testemunhas de acusação chegaram a afirmar que eram comuns as sessões de espancamento, inclusive uma palmatória usada pelo casal contra a criança foi juntada aos autos.

Caso não estivesse cumprindo pena por outro crime, Antonio dos Prazeres poderia recorrer da sentença em liberdade. O Juiz Anastácio Lima considerou "que não persistem os requisitos ensejadores da prisão preventiva", mas condenou o taxista a pagar uma indenização de R$ 20 mil à família da criança "pelos danos causados pelas infrações".

Para mais informações, confira o andamento do processo nº 001.02.007276-8.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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