Câmara Cível reconhece direito de pensão em relação homoafetiva

Na sessão da Câmara Cível desta terça, 25, foi apreciada, em reexame necessário, a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em face do Acreprevidência, com vistas a garantir o direito de homossexuais a receberem benefícios em caso de morte de seus companheiros, em condições de igualdade e com os mesmos requisitos dos benefícios concedidos a companheiros de orientação sexual diversa.

A sentença da lavra da Juíza Titular da Segunda Vara de Fazenda Pública, Regina Célia Ferrari Longuini, já havia concedido o direito, mas por tratar-se de matéria que atinge o tesouro público, o Código de Processo Civil prevê o reexame em segunda instância.

A desembargadora Miracele Lopes Borges foi relatora do voto que confirmou a sentença da Juíza Regina Longuini, e, em seu voto, destacou a propriedade da magistrada singular ao afirmar que “a opção sexual do indivíduo é um direito personalíssimo, não cabendo a apreciação de terceiros e muito menos o julgamento da conduta, com censuras ou discriminações”.

A desembargadora Miracele Lopes também se apóia na premissa da inconstitucionalidade de qualquer tipo de discriminação para concluir que, “em um espaço de liberdade democrática, onde podem conviver, em perfeita harmonia, todas as religiões e ideologias do mundo, seria injusto discriminar pessoas do mesmo sexo, que optaram por esse novo modelo de família, diferente dos padrões antigos, sim, mas também merecedor de direitos, inclusive de natureza previdenciária”.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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