A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, manteve, por maioria de votos, a sentença de Primeiro Grau contra os acusados de haver subtraído dos cofres do Estado do Acre a quantia de R$ 268.956,57, relativa ao recolhimento de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – pela empresa Souza Cruz efetivado no Banco do Brasil, fato ocorrido em 2005.
O julgamento da Apelação Criminal nº 2006.002001-7 ocorreu no dia 9 de agosto e teve como relator o desembargador Arquilau de Castro Melo, que votou pelo seu improvimento parcial, reformando a sentença apenas no que se refere ao valor do dia-multa, reduzindo de 1,5 salários mínimos, para 1/30 (um trigésimo) salário mínimo vigente à época do fato criminoso, adequando assim, o montante à situação financeira do apelante, conforme previsto pelo Código Penal.
De acordo com os autos, um dos acusados, que à época era funcionário do Banco, foi cooptado a fazer parte do esquema fraudulento, e estornava o valor do ICMS devidamente recolhido pela empresa Souza Cruz, repassando para o outro acusado.