Diretor do Depen visita TJ e pede implantação de Vara de Penas Alternativas

O Diretor do Departamento Penitenciário Nacional – Depen – Maurício Coini está visitando as unidades de recuperação social de Rio Branco e as autoridades ligadas à área de Justiça e Segurança Pública para conhecer o trabalho que vem sendo realizado no Estado, as deficiências do setor e prioridades para o ano de 2006. Nesta quinta-feira pela manhã, acompanhado do juiz das execuções penais, Marcelo Coelho e do Diretor de Administração Penitenciária Estadual –DAP – Felismar Mesquita, Coini esteve visitando o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Samoel Evangelista, para discutir a ação da justiça acreana no apoio ao sistema penitenciária e, principalmente, para defender a implantação de uma Vara específica para as penas alternativas no Estado. Atualmente o Acre conta com uma Central de Penas Alternativas – Cepal – que funciona vinculada à Vara das Execuções Penais. Coini defende a proposta de que seja criada, em estados como o Acre, uma Vara específica na Capital para as penas alternativas, mantendo unidades da Cepal no interior do Estado, para agilizar o trabalho e desafogar as Varas das execuções, priorizando a aplicação das Penas Alternativas. A proposta foi bem aceita pelo desembargador Samoel Evangelista que presenteou Coini com um quadro em marchetaria da comemoração dos 10 anos do Projeto Cidadão do Estado. O desembargador Samoel Evangelista é favorável à ampliação das ações na área de penas alternativas que para serem aplicadas depende da apreciação de elementos objetivos e pessoais do condenado, bem como da segurança de sua efetiva execução. As penas alternativas são condicionais, isto é, somente poderão ser aplicadas se os condenados realmente cumprirem as obrigações que lhes foram impostas. Segundo os juízes competentes para aplicação das penas alternativas, a alternativa penal mais eficaz é a prestação de serviços à comunidade, consistente na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. As penas e medidas alternativas poderão ser revogadas, isto é, poderão ser convertidas em pena privativa de liberdade quando o condenado descumprir a restrição imposta ou, quando sobrevier condenação à pena privativa de liberdade. Na primeira hipótese, a conversão é obrigatória, na segunda a conversão é facultativa. Coini defende a aplicação das penas porque, segundo ele, aplicam-se ao autor que não é segregado, separado da família ou do trabalho, abrem à vítima a perspectiva da reparação dos danos ou outros tipos de prestações, proporcionam mais segurança à sociedade pois exigem menos custos, previnem o delito e reduzem a taxa de reincidência, impedem que uma pessoa primária que cometeu um crime de pequeno potencial ofensivo seja encaminhada ao sistema penitenciário para o convívio com autores crimes graves, não rompem o vínculo familiar, comunitário e social aumentando muito as chances de reintegração social, propiciam aos cumpridores a possibilidade de pagar pelo delito sem deixar de trabalhar e sustentar sua família e, apesar de não resolverem a situação do sistema penitenciário, atenuam a sua superpopulação. Após a visita ao presidente do Tribunal de Justiça do Acre, o juiz Marcelo Coelho e diretor do DAP, Felismar Mesquita participaram com Maurício Coini e a ouvidora geral do Depen, de uma visita de vistoria ao complexo penitenciário de Rio Branco e em seguira iriam realizar uma visita à penitenciária de Sena Madureira.

Assessoria | Comunicação TJAC

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