PORTARIA N.º 088, de 11.01.2006 –

PORTARIA N.º 088, de 11.01.2006 – CONSIDERANDO que por força do disposto no artigo 5º, da Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça da União de 14 de novembro de 2005, compete-lhe exonerar até o dia 14 de fevereiro de 2006, todos os Servidores que ocupam Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada, cuja investidura seja incompatível com as regras da mencionada Resolução; CONSIDERANDO que no Estado do Acre, no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal, os Cargos definidos em Lei como comissionados – observados os percentuais destinados aos servidores efetivos – eram de livre nomeação e exoneração, sem qualquer impedimento legal decorrente de parentesco com os Magistrados ou com ocupantes de Cargos de Direção; CONSIDERANDO que por essa razão, não há um controle formal e efetivo quanto ao parentesco dos Servidores da Instituição, em linha reta, colateral ou por afinidade, com integrantes da Magistratura ou com ocupantes dos Cargos acima referidos; CONSIDERANDO que nessas condições, impõe-se um levantamento da situação dos Servidores que se enquadram nas proibições constantes na citada Resolução, de modo a dar fiel cumprimento aos seus termos, no prazo fixado, sem ferir direitos individuais; CONSIDERANDO por fim, que não sendo viável descartar essa possibilidade de ofensa a direitos individuais, deve ser, em sede de Processo Administrativo, assegurado amplo direito de defesa aos interessados, R E S O L V E : Art.1º- DETERMINAR aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que exercem Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada e que sejam cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Desembargadores ou Juízes de Direito vinculados, que declarem por escrito essa condição, declinando o nome do Magistrado. Art.2º – DETERMINAR aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que exercem Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada e que sejam cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer Servidor, que no âmbito da Instituição esteja investido em Cargo de Direção ou de Assessoramento, que declarem por escrito essa condição. Art.3º- DETERMINAR a todos os Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que ocupem Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada, que declarem por escrito se estão servindo sob a subordinação imediata de Magistrados ou ocupantes de Cargos de Direção ou Assessoramento, dos quais sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive; Art.4º- DETERMINAR que as Declarações sejam dirigidas à Presidência do Tribunal de Justiça, via protocolo, até o dia 31 de janeiro de 2006. Art.5º- DETERMINAR nas futuras nomeações, observância ao que dispõe o artigo 4º, da Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça. Art.6º- DETERMINAR que a Seção de Recursos Humanos da Diretoria Executiva do Tribunal de Justiça, providencie a entrega de cópia desta Portaria, mediante recibo, aos Servidores que ocupem Cargos de Provimento em Comissão ou Função Comissionada.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.