Pleno do TJ rejeita Mandado de Segurança da Lara

O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre negou ontem, por maioria de votos, o Mandado de Segurança impetrado pela Lara Comércio e Prestação de Serviços Ltda contra a prefeitura de Rio Branco para que a empresa fosse reconhecida como vencedora da licitação para concessão do serviço de limpeza urbana do município. A Lara pretendia a decretação da nulidade da decisão impugnada quanto a desclassificação da proposta comercial da Impetrante e determinação da adjudicação do objeto licitado. A empresa, assim como as demais participantes do processo licitatório iniciado em 2003 e suspenso no ano passado por decisão judicial, foi desclassificada pela prefeitura numa avaliação técnica. Ocorre que a Lara, no certame, apresentou o menor preço e foi desclassificada na avaliação de seu equipamento, assim como as demais empresas e uma nova tomada de preços deveria ser realizada. Se sentindo prejudicada, a Lara queria garantir, através do Tribunal de Justiça, a prevalência de seu menor preço e, consequentemente, a vitória na licitação. O pedido foi negado com base no voto da relatora, a desembargadora Eva Evangelista haver no evidências de falhas no processo licitatório, falhas estas que impedem de se avaliar se realmente o menor preço indicado pela empresa Lara é o menor ou se a avaliação técnica feita pela prefeitura está correta. Na mesma sessão, os desembargadores também analisaram o Mandado de Segurança da promotora de Justiça Clarice do Paraná Cavalcanti que quer impedir a corregedoria do Ministério Público Estadual de suspender seu direito à vitaliciedade no cargo. Clarice está afastada desde setembro de 1999. A desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges pediu vistas do processo que deve ser votado na próxima sessão do pleno, no dia 16, já que os demais desembargadores decidiram por só votar após o seu pedido de vistas. Outro processo de Clarice do Paraná, este pedindo a segurança para que o MPE lhe pague um terço de férias coletivas em dinheiro, também será julgado na próxima sessão, já que a desembargadora Eva Evangelista pediu vistas dos autos. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC

Assessoria | Comunicação TJAC

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