TJ determina que Secretaria de Saúde pague exames de Hepatite B

O Pleno do Tribunal de Justiça, reunido nesta Quarta-feira, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual obrigando o Estado do Acre, através da secretaria Estadual de Saúde a custear os exames de controle de Hepatibe B (PCR-DNA-HBV) dos cidadãos Aurino da Mata Silva e João Moreno da Silva. Os dois são portadores crônicos da doença e por orientação da médica Cirley Lobato, desde agosto de 2004 precisam realizar os exames que só são feitos na rede privada e custam, em média, R$ 850,00. O secretário de Saúde Cassiano Marques em ofício encaminhado ao MPE e na sua defesa ao Pleno do TJ, disse que a secretaria não iria pagar os exames por não serem estes pagos pelo Sistema Único de Saúde. Diante da negativa do secretário, ainda em outubro de 2004, a promotora Gilcely Evangelista de Araújo Souza, da Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde Pública, impetrou Mandado de Segurança contra a secretaria de Saúde, exigindo o pagamento dos exames, já que os dois cidadãos em questão, além de desempregados, são notadamente carentes e não têm como custear os exames. No seu pedido, a promotora disse ser intolerável que a secretaria de Saúde se negue a pagar os exames sob o pretexto de que estes não são pagos pelo Sistema Único de Saúde, “porque nada justifica a omissão (e retardamento constitui omissão) da realização de exame para os pacientes, diante doquadro que apresenta a evolução da doença”, posto que os dois, de acordo com laudo médico de Cirley Lobato são pacientes crônicos submetidos à medicação Interferon e precisam de acompanhamento da evolução da doença através dos exames PCR-DNA-HBV. O desembargador Ciro Facundo, relator do processo, foi favorável à concessão do Mandado de Segurança, contestado pelo secretário de Saúde através da Procuradoria do Estado. Os membros do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, em sessão realizada nesta Quarta-feira, ao analisarem os autos e com base na decisão do relator, decidiram por maioria de votos conceder o Mandado de Segurança interposto pela promotora Gilcely Evangelista, determinando ao Estado do Acre, através da secretaria de Saúde, o pagamento dos exames de Aurino da Mata Silva e João Moreno da Silva, que só podem ser feitos na rede particular de saúde. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC

Assessoria | Comunicação TJAC

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